Ultima atualização 05 de dezembro

Complexo Portuário do ES movimenta seguro de transporte

A soma das exportações e importações dos portos capixabas ultrapassaram os US$ 43,4 bilhões em 2011

O estado do Espírito Santo sedia um dos mais importantes complexos portuários da América do Sul, este que movimentou US$ 43,4 bilhões em 2011, segundo dados do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Os portos capixabas exportaram US$ 30,9 bilhões e importaram US$ 12,4 bilhões, representando 14,3% e 7,2%, respectivamente, da movimentação financeira dos portos do Brasil. Comparado com o mesmo período de 2010, o crescimento foi superior a US$ 10 bilhões. No ano passado, a corrente de comércio (soma das exportações e importações) totalizou 161,15 milhões de toneladas, o que equivale a 24,96% de toda a movimentação de mercadoria do País. Novos projetos estão previstos para a região, como é o caso do Porto Central de Presidente Kennedy, município do extremo sul do Espírito Santo que, com um investimento previsto na casa dos R$ 4 bilhões, deve começar a ser construído no final de 2013. O projeto é para a construção de um complexo portuário industrial de águas profundas e de classe mundial.

O Complexo Portuário do Espírito Santo (foto) se destaca pelo seu potencial de integração nos diversos modais de transporte. Para garantir todas as operações, o mercado de seguros reforça sua atuação no segmento, protegendo as cargas contra os mais diversos tipos de riscos. Segundo relatório realizado pela consultoria Siscorp, baseado em dados da Susep, de janeiro a agosto deste ano, o segmento de seguro de transportes arrecadou R$ 1.694 milhões em prêmios, crescimento de 13% em relação ao mesmo período de 2011.

Para José Geraldo da Silva, presidente do CIST (Clube Internacional de Seguros de Transportes), por ser uma área de alta tecnicidade, 90% dos riscos do setor são absorvidos por apenas 10 seguradoras, essas que são companhias vocacionadas e com especialização no segmento. “O seguro de transportes de cargas protege toda a estrutura de distribuição da cadeia logística, seja embarcadores, donos de mercadorias ou transportadores, nas viagens nacionais e internacionais que compreendem as nossas importações e exportações. Entretanto ainda é incipiente os prêmios das apólices de cargas arrecadados no Brasil, algo em torno de 3,4% do prêmio anual total”, afirma Silva.

A apólice abrange duas categorias: a de transporte contratada pelo dono da carga e a de responsabilidade civil contratada pelo transportador. De acordo com Adailton Dias, diretor de transporte e vida da RSA Seguros, o seguro de transporte internacional não é obrigatório por lei. A responsabilidade de contratação será definida nos contratos de compra e venda, os chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio). “Se um exportador brasileiro vende um produto com uma modalidade de Incoterms na qual há exigência do seguro, como é o caso do CIF (Cost Insurance and Freight), ele se compromete a entregar a mercadoria com a proteção”, ressalta Dias. O executivo explica que, a partir do momento em que o importador opta por fazer a apólice, o seguro acarreta em impostos que são recolhidos e o governo, por meio de um sistema de comércio exterior, rastreia todos os componentes que fazem parte da formação do preço. “O seguro é uma variável na qual os importadores também devem pagar impostos e se houver qualquer tipo de discrepância entre o valor informado e o valor efetivamente cobrado pela seguradora, o governo pode estabelecer uma penalidade”, completa o executivo da RSA Seguros.

No território nacional, tanto o seguro de carga como o de responsabilidade civil, são obrigatórios por lei e possuem características completamente distintas. “Um garante os danos causados a carga, ressarcindo o dono da mercadoria. Já o de RC, cobre danos à mercadoria em decorrência de um acidente no qual o veículo transportador foi responsável e que, consecutivamente, causou estrago à carga. Para cada um dos modais existe um seguro de responsabilidade civil”, destaca o executivo.

Há também uma apólice que ampara todas as modalidades de transporte (multimodal), denominada “all risks”, ou conhecida também como “de porta a porta”. O seguro é contratado pelo dono da carga no território nacional. “Antes de fechar a apólice é importante que o cliente fale quais são as modalidades utilizadas, como funciona sua logística, quais são seus transportadores, para que, desse modo, a seguradora desenvolva uma apólice taylor made que contenha todas as necessidades do cliente”, pontua Dias.

Segundo Ricardo Beyer, gerente de transportes da Chubb, apesar de ser regulamentada pela Susep, a apólice de RC do Transportador Operador Multimodal ainda é imatura pela diversidade de riscos em cada modalidade de transporte. “São vias completamente diferentes que acumulam grandes chances de riscos”, expõe Beyer.

De acordo com Moacir Rodrigues da Silva, gerente do Grupo Interbrok, os principais itens a serem analisados na aceitação do risco no seguro de transporte são: mercadoria; embalagem; meio de transporte; origem/destino; valor em risco e gerenciamento de risco. “O valor do seguro oscila de acordo com a mercadoria, encontramos taxas desde 0,03% até 0,275% do valor do produto”, pontua o gerente do Grupo Interbrok.

Segundo Beyer, atualmente a Susep se mostra muito mais atuante no mercado. Como exemplo disso, a autarquia apresentou a Resolução nº 247 de 2011, que determina que, a partir de dezembro deste ano, todas as companhias que trabalham com seguro de RC do transportador não poderão usar averbação simplificada.

Confira a reportagem completa na edição de novembro (169)

Gabriela Ferigato / Revista Apólice

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