Ultima atualização 26 de setembro

Susep publica mais duas resoluções sobre microsseguro

Uma delas dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar

A Susep publicou no Diário Oficial da União de hoje (26/9) duas resoluções referentes a operações de microsseguros. A primeira, de número 262, estabelece regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas e para a definição da necessidade, por ativos garantidores, de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.
A resolução diz que essas sociedades e entidades que operem exclusivamente com microsseguros poderão deduzir da necessidade de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos por ativos garantidores os valores de carregamento do prêmio comercial, referente às despesas de comercialização.
A Resolução nº 263 dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros. A resolução define os conceitos de capital base, capital adicional, capital mínimo requerido e sociedades supervisionadas.
Os microsseguros são apólices de pequeno valor voltadas para a população de menor renda. A regulamentação dessas operações foi divulgada em meados deste ano e as normas autorizam inclusive a possibilidade de vender apólices por celular.

 

G.F.

Revista Apólice

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