Ultima atualização 27 de setembro

Susep extingue cobrança do custo de apólice enquanto receita específica

Medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013

A Susep, em reunião do Conselho Diretor, realizada nesta quarta-feira (26/6), extinguiu a cobrança do custo de apólice de seguro enquanto receita específica. Análise feita pelo Grupo de Trabalho instituído pela autarquia apontou que, do ponto de vista contábil, não haveria justificativa para a manutenção da taxa fora do prêmio. O total do valor arrecadado, dentro da rubrica custo de apólice, foi de R$ 1,7 bilhões em 2011. Até março deste ano, a taxa gerou R$ 485,3 milhões. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.
Em abril deste ano, a Susep suspendeu os efeitos da Circular 401, publicada em 25 de fevereiro de 2010, que majorou o teto da cobrança do custo de apólice de R$ 60 para R$ 100. Através da Circular 432, publicada no Diário Oficial da União em 16/4/2012, a autarquia determinou que fosse realizado estudo técnico necessário para estabelecer, caso fosse necessário, novo teto para este tipo de cobrança.
Estudo realizado pela Susep revelou que as razões que deram origem à cobrança do custo de apólice, como o alto custo da impressão do documento em papel moeda, somado às perdas com a inflação, não se justiçam mais no ambiente atual.
Segundo técnicos da autarquia, as reformas econômicas realizadas pelo governo brasileiro nos últimos anos, que mantiveram a estabilidade econômica, além do uso massivo da tecnologia em procedimentos de comercialização de seguro, reduziram significativamente os custos das operações de contratação.

G.F.

Revista Apólice

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