Ultima atualização 18 de julho

Sascar lança produto que controla jornada de trabalho do motorista

Serviço auxilia a exigência exposta na nova Lei 12.619

A Sascar lança o Sascar Tempo de Direção que oferece o controle absoluto sobre a jornada de trabalho do motorista. Com a nova Lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista e exige, entre outras questões, o respeito à jornada de trabalho diária, as transportadoras e gestoras de frota têm uma nova necessidade que pode ser provida por esse lançamento: o controle e acompanhamento do total de horas de direção e descanso dos seus profissionais para assegurar o cumprimento da lei.

Segundo Marcio Webber, diretor de produtos e mercado da Sascar, descansar agora é lei e desobedecer essa nova regulamentação é passivo de multa e pontuação na carteira. A lei prevê uma jornada de trabalho de 8 horas e 44 horas semanais, com prorrogação de jornada de trabalho por até 2 horas. Além disso, também há um item que aborda o tempo de direção máxima continua que restringe a 4 horas prorrogáveis por mais 1 hora caso não haja local seguro para parar. A proposta da lei é controlar a jornada para evitar o risco de acidentes, sendo as longas jornadas uma causa comum de acidentes na estada.

O novo produto, além de apresentar relatórios detalhados sobre a condução do motorista, aponta também as infrações cometidas, distância percorrida e número de horas descansadas. Essa solução provém informações detalhadas inclusive de velocidade no seco e chuva, freqüência de banguela e de freadas e arrancada bruscas, até excesso de RPM. “Em caso de acidentes será possível saber a maneira que o veículo estava sendo conduzido, caracterizando uma imprudência ou não do condutor”, explica Webber.

Com Sascar Tempo de Direção, a transportadora pode gerenciar a frota munida de diversos relatórios que permitem economia de combustível e de pneus ao acompanhar a condução do motorista. Inclusive, com os dados a gestora da frota pode criar um ranking dos motoristas para premiar o melhor condutor do mês.

Lei 12.619:

● Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias e 44 horas semanais

● Direção máxima contínua: 4 horas, prorrogável por mais 1 hora caso não haja local seguro para parada nas viagens de longa distância com mais de 24 horas

● Paradas de descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas, podendo ser fracionada

● Parada para refeição: 1 hora, podendo coincidir com o tempo de descanso

● Descanso diário para início de nova jornada: 11 horas

● Descanso semanal: 35 horas para motoristas profissionais

● Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 horas

Penalidades

● Para o condutor:

A não observância da lei pode acarretar em penalidades não só para a empresa como também para o motorista profissional na condição de condutor (aquele que tem seu próprio veículo) ou ao motorista profissional que exerça a atividade mediante vínculo empregatício.

Infração: Grave (5 pontos na carteira)

Penalidade: Multa (RS 127,69)

Medida administrativa: Retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável

● Para a empresa:

Fiscalização do Ministério do Trabalho.

Penalidade: Multa vai de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, podendo ser por motorista ou por evento e é dobrado na reincidência, oposição ou desacato. Podem ocorrer as duas multas, pois a verificação é realizada por órgãos independentes (fiscalização de trânsito e fiscalização do trabalho).

 

G.F.

Revista Apólice

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