O Conselho Diretor da Susep decidiu por fim a uma distorção que penalizava o corretor de seguros em caso de cancelamento ou de devolução do prêmio pelo segurado. A regra, estabelecida desde 2000, obrigava o corretor ou a corretora a restituir comissão à empresa seguradora em casos como estes.
A medida foi apreciada pelo Conselho Diretor da Susep, quando da aprovação, este ano, da nova regra que rege o registro de corretor e de sociedade corretora e a atividade de corretagem de seguros. Análises apontaram que o texto estaria em desacordo com o ordenamento jurídico.
Segundo destacou a Procuradoria Federal junto à autarquia, existem inúmeros dispositivos legai que regulam a profissão de corretor de seguros e que a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) número 429 /2012, que repetia, no artigo 21, o dispositivo da circular 127/2000, em seu artigo 19, não contemplava a regra em questão.
G.F.
Revista Apólice