Ultima atualização 28 de junho

Norma da Susep atualiza seguro de responsabilidade civil geral

Autarquia disponibilizou, em seu site, as condições contratuais do Plano Padronizado do seguro

A Susep, em Circular publicada no Diário Oficial, no dia 15/6, estabeleceu as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, e disponibilizou, no endereço eletrônico da autarquia, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.

Com participação da FenSeg, a nova norma substitui a norma anterior, que, publicada há mais de 30 anos, se encontrava totalmente desvinculada da atual realidade do mercado.

A crescente complexidade da sociedade brasileira, associada com a conscientização da população relativamente aos seus direitos individuais, tem dado origem, na Justiça Civil, a um aumento significativo das ações que reivindicam indenizações por danos relacionados à responsabilidade civil (o conceito de responsabilidade civil está associado à obrigação legal de reparar danos causados a terceiros).

Em consequência, a demanda por seguros de responsabilidade civil, cobrindo situações cada vez mais complexas e abrangentes, tem ocasionado um crescimento expressivo deste ramo de seguro nos últimos anos. No seguro de responsabilidade civil, as seguradoras se responsabilizam pelas indenizações que os segurados venham a ser condenados a pagar em decorrência de danos causados a terceiros.

A nova norma oferece um total de 67 tipos de coberturas, contemplando um antigo anseio do mercado, que, finalmente, dispõe de um instrumento ágil e moderno para oferecer aos segurados.

 

G.F.

Revista Apólice

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