Ultima atualização 27 de junho

Consulta de planos de seguro pode ser feita no site da Susep

Registro Eletrônico de Produtos (REP), aprovado pela autarquia, entrará em vigor no dia 1º de julho e será dado prazo de 90 dias para adaptações ao novo sistema

O Conselho Diretor da Susep aprovou minuta que cria o Registro Eletrônico de Produtos (REP), sistema que disponibilizará, via site da autarquia (www.susep.gov.br), consulta das condições e regulamentos dos planos de seguro. A medida permitirá que o cidadão possa fazer consultas on line do regimento dos contratos estabelecidos pela autarquia, além de facilitar a fiscalização que verifica o comprimento das clausulas contratuais, evitando, com isso, que haja normas abusivas que atentem contra o consumidor. A medida entrará em vigor no dia 1º de julho deste ano e será dado prazo de 90 dias para adaptações ao novo sistema.

Atualmente, todo este controle é feito via papel. Com a adoção do REP, documentos passarão a ficar disponíveis para consulta no site da autarquia. O consumidor poder conferir se o seguro que ele está adquirindo de uma empresa segue as normas estabelecidas pela Susep. A maior disponibilidade de informações terá importante impacto também no auxílio à fiscalização e no atendimento a demandas oriundas do Ministério Público e outros órgãos.
Por sua vez, as empresas passarão a se responsabilizar inteiramente pelas informações repassadas à autarquia. Antes, as empresas enviavam pedidos para criação de novos produtos, que eram examinados por técnicos da Susep. Estes, quando verificavam não haver qualquer procedimento que contrastasse com legislação vigente, emitiam documento atestando a legalidade do produto.
A partir de agora, as próprias empresas deverão emitir este documento, assinado pelo diretor técnico e o diretor responsável pelas relações da Susep, afirmando que o produto está de acordo com as normas estabelecidas. Desta forma, a autarquia poderá responsabilizar diretamente os administradores, no caso do documento estar em desacordo com a regulamentação.

 

O Registro Eletrônico de Processos (REP) engloba 3 módulos:
– Envio eletrônico de produtos, e respectivas modificações, pelas sociedades fiscalizadas;
– Gerenciamento interno dos documentos enviados, de maneira integrada ao Sistema de Controle de Processos, hoje utilizado na Autarquia;
– Disponibilização ao público externo, via Internet, das Condições Contratuais ou Regulamentos dos planos de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

 

G.F.

Revista Apólice

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