Ultima atualização 06 de junho

A corrida pelos microsseguros

*Por Diego Barbosa Araújo

Alvo de discussão de diversos fóruns internacionais, a preocupação com as situações de pobreza e a busca de ações que possam diminuir as desigualdades e aumentar a inclusão social das classes menos favorecidas é uma tendência mundial.

Sem dúvida, este setor da sociedade, hoje em ascendência, está mais frequentemente exposto a doenças, acidentes e outras situações incomuns, gerando uma série de lesões pessoais e patrimoniais. Estes acasos causam, além dos impactos socioeconômicos aos mais necessitados, provocam gastos extraordinários para os governos, que poderiam empregar esses recursos em projetos de proteção das camadas mais pobres da população.

Nos últimos anos, essas classes obtiveram acesso ao crédito e têm demonstrado capacidade para assumir e manter compromissos. Porém ignoram os benefícios do seguro formal e, por isso, administram seus riscos com uso de artifícios que nem sempre reparam a integralidade de um dano. Criam paliativos (poupança pessoal, empréstimos, etc), quando a verdade é que precisão de meios de proteção, que permitam o ressarcimento desejado quando ocorrer um imprevisto.

O setor privado está cada vez mais focado em atender aos anseios e hábitos de consumo da população das classes C e D, que detêm, atualmente, cerca de 46% da renda nacional ante 44% das classes A e B juntas. E o mercado segurador não poderia ficar inerte em face do rápido crescimento da economia e a consequente ascensão social da população das classes C e D.

De olho nessa expressiva porcentagem, as seguradoras começaram a buscar produtos que pudessem atingir as classes C e D, cujo mercado potencial é de 100 milhões de clientes, lançando mão de apólices com prêmios em valores acessíveis e promovendo, ainda, o atrativo da inclusão social ao permitir-lhes lidar com as incertezas da vida, a exemplo do que já fazem as classes A e B. No entanto, em razão do setor securitário ter regras rígidas para a comercialização desses produtos, percebeu-se que o negócio não alavancaria sem a diminuição da burocracia, dos custos e das formalidades.

O Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP), em 2008, criou uma comissão consultiva de microsseguros para fazer pesquisas destinadas a fundamentar as medidas políticas e fornecer sugestões para a efetiva implantação do microsseguro no Brasil, originando a Resolução nº 244/2011, que representou um passo importantíssimo na regulamentação da matéria, outrora inexistente.

Grandes avanços foram criados pela mencionada Resolução, dentre os quais destacamos os seguintes:

•           A redução da exigência do capital para as seguradoras que vão atuar no ramo de microsseguros, para 1/5 do capital exigido para as seguradoras que atuam nos demais ramos de seguro já comercializados.

A previsão é a do § único do artigo 5º da citada Resolução: “Artigo 5º, parágrafo único – O capital base para as sociedades que operem exclusivamente com microsseguro será de 20% (vinte por cento) do valor definido pela legislação vigente.”

 

Isto implica dizer que se uma seguradora tradicional que atua em todo o país precisa de R$ 15 milhões de capital base, àquela que opere com microsseguro será exigido o capital-base de apenas R$ 3 milhões.

•           Ampliação dos canais de distribuição do microsseguro, com o objetivo de facilitar ao máximo o acesso das classes emergentes a este novo mercado.

O texto do artigo 8º da citada Resolução dispõe que as sociedades que comercializarem microsseguro poderão contratar ou firmar convênio com qualquer pessoa jurídica, na condição de correspondente de microsseguro, que poderá recolher e repassar os prêmios, operacionalizando o produto.

•           Permitir a comercialização dos microsseguros diretamente por correspondentes bancários (artigo 9º da Resolução), desde que autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o que até então era vedado pela legislação que regula o mercado securitário.

A entrada dos correspondentes bancários na venda de microsseguros representa um exército de cerca de 150 mil novos postos de venda.

O tratamento diferenciado não para por aí, existindo outros fatores despertam a atenção como o fato de que, no lugar de apólices de microsseguros, serão emitidos bilhetes com todas as informações mais relevantes sobre o produto adquirido e a possibilidade de que esses produtos possam ser comercializados por meios remotos, tais como telefones celulares e a Internet.

A regulação específica para microsseguros, bem como a identificação da necessidade de novos produtos e o estudo de incentivos fiscais, são importantes para o desenvolvimento dessa nova realidade social do Brasil, permitindo à população de baixa renda valer-se do microsseguro em casos de infortúnio, promovendo-se, assim, a verdadeira justiça social.

*Diego Barbosa Araújo é advogado do Núcleo de Direito Securitário do escritório Tostes e Associados Advogados

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