Ultima atualização 18 de maio

Guerra dos portos favorece o seguro de transporte

*Por Aparecido Mendes Rocha

A guerra dos portos, como ficou conhecida pelo embate fiscal entre os estados brasileiros, foi decidida através do Projeto de Resolução 72, aprovado pelo Senado Federal em 24 de abril de 2012. A partir de primeiro de janeiro de 2013, será instituída a alíquota única de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados, a exceção dos bens e mercadorias importadas sem similares produzidos no Brasil, e dos produtos com fabricação nacional que não atende à demanda interna.

Atualmente, o ICMS é tributado em 18%, sendo 12% no Estado de origem, onde a mercadoria é desembarcada, e 6% no Estado de destino, para onde é vendida ao consumidor. Alguns estados de origem, na tentativa de atrair empresas importadoras para o seu território e ampliar o movimento de seus portos e aeroportos, concedem aos importadores o subsídio de crédito presumido e devolvem 75% do valor do imposto pago. Com isso, a alíquota de 12% cobrada na origem cai para 3%, e o total de ICMS pago fica em 9%, sendo 3% no Estado de origem e 6% no Estado de destino.

A maioria das mercadorias importadas chega pelo Porto de Santos, o principal porto brasileiro e o maior da América Latina, e muitas delas são nacionalizadas em outros estados que oferecem o subsídio do ICMS, todos muito distantes da cidade de Santos, no mínimo a mais de mil quilômetros. Um exemplo emblemático para ilustrar a guerra fiscal é a situação de um importador estabelecido a 20 km do aeroporto de Viracopos em São Paulo, onde suas mercadorias importadas desembarcam e seguem viagem rodoviária para serem nacionalizadas no Porto Seco de Anápolis, em Goiás, a 900 km de distância, retornando em seguida para o domicilio do importador, onde as mercadorias compostas por matérias primas são aguardadas para entrar na linha de produção industrial, exatamente nas proximidades do local do aeroporto de desembarque. Essa logística não existe em nenhum país, muito menos nos países desenvolvidos.

Os estados que mais perdem com a nova regra do ICMS são Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina. No setor privado, as tradings companies são as mais afetadas com a perspectiva de evasão de clientes que usam seus serviços. Os distribuidores de diversos produtos importados, que usam o subsídio do ICMS como estratégia comercial de venda, também serão atingidos com a possibilidade de seus clientes importar diretamente.

A guerra dos portos favorece de modo indireto a atividade de seguro. Um dos fatores determinantes para a definição das condições de uma apólice de transporte, refere-se ao percurso complementar rodoviário à viagem internacional, entre o local de desembarque e de entrega das cargas. Com a unificação da taxa do ICMS, certamente os importadores utilizarão portos, aeroportos e armazéns alfandegados mais próximos de seus estabelecimentos, alterando a logística anteriormente empregada. Com a exposição dos riscos de perdas e danos às mercadorias para um percurso infinitamente menor, os importadores economizarão com custos de frete, gerenciamento de riscos e seguros, e terão a possibilidade de auferir melhores resultados e controlar a sinistralidade de sua apólice, o que reflete positivamente nas condições de seguro.

Com os Estados atuando em igualdade em termos fiscais, termina a guerra dos portos e começa a guerra da competência e eficiência. O ideal é que a alíquota interestadual do ICMS seja também para o produto nacional, e que essa iniciativa se torne o começo da reforma tributária que o Brasil precisa para construir uma economia forte e sustentável.

 *Aparecido Mendes Rocha é corretor de seguros especializado em seguros internacionais

 

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