Ultima atualização 21 de maio

Contratos entre operadoras de saúde e prestadores podem ter percentual prefixado

Esse é um dos quatro critérios de reajuste que foram definidos na última sexta-feira (18) pela ANS, por meio da Instrução Normativa nº 49

Os critérios de reajuste dos contratos entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços médico-hospitalares e laboratoriais foram definidos na última sexta-feira (18) pela ANS, por meio da Instrução Normativa nº 49.  O objetivo dessa regulamentação é dar mais clareza aos contratos e detalhar como serão feitos os reajustes.

Em seu artigo 4º, a Instrução Normativa 49 estabelece quatro critérios para que as partes possam escolher um deles, que deverá constar do contrato, servindo de parâmetro para o reajuste. De acordo com a norma, os contratos poderão ter um índice vigente e de conhecimento público; um percentual prefixado; variação pecuniária positiva (valor nominal em moeda corrente) ou alguma fórmula de cálculo acordada entre contratante e contratado.

“Considero que este seja um grande passo da ANS na busca por um setor mais harmonioso e profissionalizado, no qual os contratos sirvam efetivamente como ferramenta de gestão dos negócios”, afirmou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral.

A Instrução Normativa 49 também veda qualquer tipo de reajuste condicionado à sinistralidade da operadora. A norma estabelece, ainda, um prazo de 180 dias para que os contratos vigentes que não estejam de acordo com essas regras possam ser adequados às novas cláusulas.

 

G.F.

Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO