O projeto de criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – FUNPRESP, que a Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias, é um passo fundamental no conjunto de iniciativas que vem sendo conduzidas nos últimos anos para equacionar os desequilíbrios da previdência social no Brasil.
É inegável que a sociedade espera que o Governo e o Congresso Nacional deem, finalmente, sequência à reforma do setor, iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional n° 41, de 2003. A solução proposta para os servidores públicos é imprescindível para recompor o equilíbrio da previdência social e garantir sua solvência no longo prazo.
Espera-se que o novo regime reduza a pressão sobre os recursos públicos, crescentemente alocados à previdência, permitindo recompor a capacidade de gastos públicos em áreas como a de infraestrutura e de programas de inclusão social, indispensáveis ao desenvolvimento sustentado do país.
O Projeto de Lei viabilizará uma nova configuração no tocante aos dispêndios e obrigações futuras da União para com seus servidores, viabilizando a construção de um modelo inovador de previdência para os novos servidores públicos, isonômico ao dos trabalhadores da iniciativa privada.
O Projeto original apresentado pelo Governo ao Congresso sofreu, no entanto, mudanças significativas ao longo de seu tramite, consubstanciadas no Substitutivo de Plenário, ora em apreciação.
Cabe comentar, inicialmente, estender o substitutivo à previdência complementar dos servidores públicos privilégios do regime de previdência social próprio dos servidores públicos, relacionados às aposentadorias especiais (mulheres e algumas categorias de servidores), introduzindo, desse modo, tratamento não isonômico entre os participantes do regime previdenciário complementar que o projeto se propõe a instituir.
No tocante a esta questão, é relevante lembrar que aposentadorias especiais encontram respaldo em disposições constitucionais relacionadas ao regime de previdência social próprio dos servidores públicos, o mesmo não se dando, entretanto, relativamente à previdência privada complementar.
Sob a ótica da conveniência social é também questionável que aqueles sem direito ao privilégio de aposentadoria especial sejam constrangidos a financiar aposentadorias complementares especiais com parcela dos recursos de suas contribuições e do respectivo ente patrocinador, em detrimento da formação de sua própria poupança em conta individual, e, portanto, de sua aposentadoria complementar. É o que se depreende da regra insculpida no parágrafo terceiro do artigo 17 do substitutivo a ser votado.
Preocupa, também, o aumento do número de fundações e a possível proliferação de planos específicos destinados a diferentes categorias de servidores. Significa dizer que, com menor número de servidores participantes, maior será a dificuldade de diluição dos riscos atuariais com as eventuais consequências deletérias daí advindas.
A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) entende que os riscos atuariais relacionados à morte e à invalidez, e outros, devam ser transferidos pela FUNPRESP ao mercado segurador, como já ocorre nos planos instituídos de previdência complementar fechada, e conforme alternativa já prevista no substitutivo. Quanto aos riscos inerentes à sobrevivência de assistidos, a transferência de reservas ao mercado segurador já é faculdade assegurada pela Lei Complementar nº 109, de 2001, mas somente com excepcional autorização do órgão fiscalizador (PREVIC), constituindo-se tal fato em limitador à compra, pelo assistido, de rendas vitalícias. Este tipo de renda protegeria o assistido de variações no valor do seu benefício, ou de sua extinção por esgotamento do saldo da pertinente conta individual.
Considerando a discussão acima e, também, o debatido anteriormente sobre aposentadorias especiais, não é necessária a criação do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários ( FCBE), incluído no substitutivo com o propósito de suprir a FUNPRESP de recursos indispensáveis ao financiamento das mencionadas aposentadorias, dos riscos atuariais dos planos de benefícios e, também, daqueles inerentes à sobrevivência dos assistidos.
Em suma, é importante avançar rapidamente com o projeto e obter sua aprovação o quanto antes. É essencial, no entanto, que, durante sua tramitação, aspectos essenciais de sua estrutura possam ser revistos, com o objetivo de tornar o projeto mais estável juridicamente, mais equilibrado tecnicamente, e, assim, menos sujeito a problemas e questionamentos.
Luiz Peregrino é especialista em Previdência Privada Complementar Aberta e Seguros de Pessoas e atual diretor executivo da FenaPrevi