De autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), o Projeto de Decreto Legislativo 369/11 susta as resoluções 225/10 e 232/11 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que limitam a participação, em contratos de resseguros, de empresas estrangeiras ou nacionais ligadas a conglomerados sediados no exterior.
A primeira resolução obriga as empresas de seguro a contratar com resseguradoras locais pelo menos 40% de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos. Já a resolução 232 proíbe seguradoras e resseguradoras de repassar, para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro com sede no exterior, mais de 20% do prêmio correspondente a cada cobertura contratada.
De acordo com Vicente Candido, as resoluções do CNSP são inconstitucionais e ilegais. O parlamentar argumenta que, pela Constituição, compete ao Congresso legislar sobre política de seguros. “Assim, a atribuição regulamentar do conselho restringe-se unicamente a especificar a lei, estabelecendo procedimentos, diretrizes e parâmetros técnicos”, sustenta.
O privilégio concedido a empresas nacionais de resseguro também é inconstitucional, acrescenta o deputado. Segundo lembra, são proibidas distinções entre brasileiros e estrangeiros, a não ser nos casos expressos em lei.
Soberania da lei
Ainda de acordo com o deputado, nenhum artigo da legislação vigente obriga as seguradoras a cumprir as normas impostas pelos textos sustados. “As resoluções cuja sustação se propõe atentam contra o princípio da soberania da lei.”
Vicente Candido acrescenta que as normas em discussão tendem a enfraquecer o mercado interno e geram aumento de pelo menos 30% nos custos de seguros no Brasil. Isso porque, segundo ele, o mercado ressegurador local não tem condições de conservar no País a garantia dos riscos. “As empresas globalizadas dispõem de portfólios diversificados e, por conseguinte, têm condições de pulverizar os riscos, o que significa melhores condições de preço”, afirma.
Segundo o parlamentar, as resoluções, conjuntamente, provocaram um aumento médio de 30% para os seguros de riscos de engenharia, de 27% para os de riscos operacionais, e de mais de 36% para os de riscos petroquímicos, por exemplo.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Revista Apólice – Portal de Seguros
K.L.
Revista Apólice