Ultima atualização 15 de agosto

Nova edição do Resseguro Online esclarece mudanças do mercado

A fim de abordar novidades e esclarecer dúvidas, a 18ª edição do boletim Resseguro Online, informativo do escritório Pellon & Associados, traz artigos, matérias e estudos dos principais nomes atuantes do segmento no país.
O coordenador Jurídico de Riscos Financeiros do IRB- Brasil Re, Adilson Topini destaca nuances da abertura do mercado Ressegurador, implementada pela Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007. ?Com a abertura, ficou evidenciada a intenção do legislador quanto à proteção do consumidor final de seguros, ao estabelecer para o Órgão Regulador de Seguros a atribuição de estabelecer diretrizes para as operações de resseguro, retrocessão e de corretagem de resseguro?, apresentou Topini.
Segundo Rolf Steiner, diretor da Swiss Re para o Brasil e Cone Sul, ?o mundo dos seguros está se voltando com grande entusiasmo e vigor aos mercados emergentes, sobretudo na América Latina.? A matéria abrange de forma positiva vários aspectos do mercado de seguros.
Outro destaque é o artigo de Ricardo Trunci, diretor Comercial da J.Malucelli Seguradora, em que revela o que acontece quando uma empresa tem como único foco o lucro e esquece do cliente. ?É fácil entender que as escolas de negócios focam em táticas e técnicas para aumentar o lucro, e esta é, provavelmente, a razão da existência da maior parte das empresas. Nada contra a empresa ter e ampliar seus lucros, mas se o foco for exclusivamente este pode-se começar a confundir o desempenho da empresa com o desempenho financeiro, e aí o horizonte passa a ser o de curtíssimo prazo?, comentou.
Autor do livro recém-lançado ?Contrato de Resseguro?, Sergio Mello, fundador e membro do Conselho do Pellon & Associados, apresenta uma matéria especial sobre o contrato de Resseguro e seus aspectos fundamentais. Especialista no setor, ele explicou o principal objetivo da modalidade na economia: ?O resseguro tem por objetivo a distribuição dos efeitos econômicos da cobertura do risco proposto, fracionando-se o seguro, sem alterar a relação segurado/segurador, pois o contrato de resseguro é negócio jurídico não relacionado diretamente com o segurado, mantendo-se o segurador como o único responsável diante do adimplemento da obrigação assumida ao aceitar o risco segurado.?
Os interessados em receber o boletim devem solicitá-lo pelo e-mail para [email protected].

J.N.
Revista Apólice

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