Ultima atualização 29 de junho

Seguro-fiança garante locações com vantagens exclusivas

Desenvolvido para garantir com mais agilidade o recebimento de aluguéis atrasados, o seguro-fiança locatícia agrega vantagens exclusivas aos locadores. A apólice também possibilita: incluir coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio; serviços emergenciais 24 horas, de chaveiro a conserto de eletrodomésticos (conforme condições do seguro contratado), para o inquilino; parcelar o valor do seguro, facilitando o pagamento por parte do inquilino; entre outros benefícios. “Esses são alguns dos atrativos que explicam a crescente preferência pelo seguro-fiança como garantia locatícia”, explica Edson Frizzarim, Diretor do Porto Seguro Aluguel. “A procura também cresce porque os locatários querem ter mais ‘independência’ na hora de alugar, ou seja, não querem pedir favores a terceiros. Nas grandes cidades, por exemplo, torna-se cada vez mais difícil encontrar um fiador, devido à falta de vínculos estreitos entre as pessoas”, acrescenta.
Além de IPTU e condomínio, o seguro-fiança pode garantir despesas com contas de água, luz e gás canalizado; pintura interna e externa; e danos ao imóvel, conforme limites estabelecidos pelo segurado na contratação. Por meio de parcerias com empresas de mudanças, o cliente pode ainda obter descontos na prestação desse serviço.

Principais garantias
Junto com o seguro-fiança, fiador e depósito (caução) são as principais garantias utilizadas para assegurar aluguéis no Brasil. Apesar de ainda liderar a preferência no mercado de locação imobiliária, o fiador vem “perdendo força” por não garantir ao proprietário do imóvel o recebimento de todos os aluguéis deixados em atraso pelo inquilino, já que o pagamento é efetuado apenas no término de uma eventual ação de despejo. E com as mudanças na “Lei do Inquilinato”, o fiador pode, inclusive, exonerar-se de sua função em situações específicas.
Alternativa para quem dispõe de algum dinheiro e precisa de rapidez na hora de alugar, o a caução (ou depósito) assegura ao locador apenas o valor depositado pelo locatário (geralmente, a quantia relativa a três aluguéis). Nessa garantia, não é possível incluir encargos, contas e despesas similares além do risco do despejo ser moroso e superar o prazo garantido – o que acontece com a grande maioria das ações.
Enfim, o seguro-fiança garante o recebimento de aluguéis atrasados antes mesmo de um acordo final entre locador e inquilino. Em caso de inadimplência, a comunicação é feita imediatamente à seguradora, após o vencimento do segundo aluguel em atraso. A partir daí, o proprietário receberá os valores pendentes em até 30 dias. E continuará a receber os aluguéis, até que haja um acordo entre as partes.
No fiador e na caução, todos os procedimentos com ações judiciais são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Já no seguro-fiança, o locador pode contar com o apoio da seguradora durante a execução do processo.

A.B.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO