Ultima atualização 15 de junho

Mercado já sente reflexos das alterações nas regras do resseguro

Os reflexos das Resoluções 225 e 232 do CNSP, que delimitam novas formas de contratação de resseguro, já são sentidos pelo mercado de seguros. Uma delas é o fato das seguradoras não poderem renovar alguns contratos devido à falta de capacidade de resseguro, uma vez que a contratação está limitada, como explicou o diretor de Riscos Empresariais da Marítima Seguros, Claudio Saba, em evento promovido ontem, 14 de junho, pela SBCS (Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro). “Estamos acostumados com grandes capacidades e hoje não temos mais”, disse o executivo.
Ele contou que antes das novas resoluções entrarem em vigor, já havia uma certa “padronização” de aceitação de riscos pelas resseguradoras. Por exemplo, alguns riscos dificilmente são aceitos pelas companhias – como coberturas para fábricas de colchões -, mas é possível negociar. “Nós, como seguradoras, podemos mostrar diversos dados referentes ao cliente e negociar essa aceitação”, compleou Saba.
Outro reflexo gerado com as novas resoluções apontado por ele é a expansão do cosseguro. Com a diminuição da capacidade do mercado ressegurador, uma das soluções é partir para o cosseguro – no qual duas ou mais seguradoras se unem para oferecer um seguro para uma ocasião específica. Porém, explicou o diretor da Marítima, é uma iniciativa arriscada, pois com isso as seguradoras acabam “revelando” sua carteira para as “concorrentes”.

Reclamações
Para Marcelo Gama, da JLT Re, os principais impactos da resolução 225, “que mais afeta o dia a dia do corretor”, são: o aumento médio do custo do seguro para o segurado; possível aumento nas taxas obtidas junto a resseguradoras admitidas e eventuais; possível aumento do cosseguro, colocações facultativas mais burocráticas, aumento das tarefas do corretor de resseguro; possível prejuízo das colocações devido ao processo ficar mais burocrático; aumento das operações de fronting e problemas nos programas finais globais e conseqüente aumento do custo.
Outra reclamação citada por vários palestrantes no evento da SBCS foi a reação tardia do mercado e a falta de resposta da Susep aos questionamentos do deputado Beto Mansur em relação às mudanças. Entre as questões, ele indagou: se não é um retrocesso no processo de liberalização do mercado segurador nacional, transformando o antigo monopólio do IRB em um oligopólio de cerca de oito resseguradoras locais; se, caso todas as resseguradoras locais não demonstrem interesse ou se neguem a cotar ou aceitar um dado risco, podem as seguradoras nacionais contratar todo resseguro no exterior, inclusive os 40% que seriam destinados às resseguradoras locais; se as resseguradoras locais aceitarem apenas um percentual inferior aos 40% reservados pela Resolução 225 o saldo pode ser contratado no exterior; se há a possibilidade do preço médio dos seguros no país aumentarem devido a nova regra que obriga a retenção de 40% do risco no Brasil mesmo que existam preços menores nos mercados do exterior; além dos aspectos relacionados a inflação e a diminuição de competitividade das empresas brasileiras no cenário global com o aumento de seus custos.
Algumas das dúvidas do deputado foram compartilhadas por advogados especialistas em direito do seguro. Para a advogada Márcia Cicarelli Oliveira, a retirada, pela resolução 225, da oferta preferencial e a entrada da contratação obrigatória de resseguros de companhias locais e as dúvidas em relação a casos não especificados “não parece o melhor ambiente regulatório”. “A minha impressão é que teremos que regulamentar o mercado pelas exceções e não de uma forma transparente”, disse. Para ela, as mudanças geram uma “insegurança jurídica” que prejudica o mercado.
Segundo o advogado Walter Polido, faltou ao governo um “assessoramento adequado” para a mudança das regras. Já o coordenador do departamento de Resseguros do Sincor-SP, Renato Cunha Bueno, enfatizou o “desconforto” das seguradoras brasileiras independentes ao oferecerem seus riscos para as atuais resseguradoras locais. “Conforme a especialização/atividade do segurado é difícil encaminhar os riscos para as resseguradoras locais, pois a aceitação depende também da especialização do ressegurador”, comentou.
Uma das desvantagens de restringir a atuação das resseguradoras internacionais no Brasil é também a perda de pesquisas, tecnologia e inovação realizadas no exterior por essas companhias, que muitas vezes são trazidas e adaptadas para a realidade brasileira. “Além disso, a capacidade de investimentos de resseguradores mundiais é maior do que a dos locais”, analisou Ronald Kaufmann, da Scor Global Life.
Seguindo por essa linha, Polido questionou se os produtos novos vão continuar com as novas regras.

Jamille Niero
Revista Apólice

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