A Credicard e a Sapore Benefícios formaram uma parceria para atuar nos mercados de crédito consignado (desconto em folha) e em diversas modalidades de seguros e assistências, como desemprego, acidentes pessoais, viagem, residencial, entre outros.
Na área de seguros, uma das vantagens é o conceito da apólice coletiva, que resulta em um custo mais vantajoso para o consumidor final. As empresas oferecerão inicialmente os produtos: Assistência Viagem, Seguro contra Acidentes Pessoais e Assistência Residencial, além do Seguro Desemprego. “A primeira empresa escolhida para participar da parceria foi a ACE Seguradora, mas outras com diferentes modalidades de seguros estão a caminho”, revela Leonel Andrade, presidente da Credicard.
Parceria
No acordo, a Sapore trará sua experiência no mercado e uma base de 3 mil empresas-clientes em todo o Brasil, que hoje empregam mais de um milhão de trabalhadores. “Com a parceria, a Sapore Benefícios poderá desonerar mais ainda o trabalho da área de Recursos Humanos dos nossos clientes”, diz o presidente da empresa, Eduardo Guerreiro. Após uma conversa telefônica, o empréstimo, que já está pré-aprovado, é concedido pela Credicard ao cliente em até 24 horas, sem que o RH da empresa precise mediar a negociação. “Mais do que o crédito, investiremos na educação financeira dos colaboradores de nossos clientes, por meio de cursos in company e palestras de orientação”, completa Guerreiro.
Já a Credicard será responsável pela oferta e vendas dos empréstimos e seguros. Andrade explica que a parceria já nasce com um universo considerável de potenciais clientes. “Com taxas compatíveis com as mais baixas do mercado e um leque de produtos diversificado, esperamos que o volume de negócios, incluindo crédito consignado e seguros, movimente mais de R$ 10 milhões por mês no primeiro ano da parceria”.
A taxa de juros do empréstimo será definida de acordo com o prazo de pagamento e o perfil da empresa do cliente, podendo variar de três a 60 meses. O valor máximo a ser financiado será de oito vezes o salário bruto do funcionário e a prestação não deverá exceder 30% da renda. No prazo de 24 horas, contado a partir da solicitação, o dinheiro é depositado na conta do solicitante.
J.N.
Revista Apólice