Ultima atualização 18 de outubro

Executivo da I4PRO alerta sobre os impactos da Circular 395

No dia 1º de janeiro de 2011 entra em vigor a Circular 395 da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O documento cria a codificação de ramos de seguros e estabelece um modelo para a classificação das coberturas. Publicada em dezembro de 2009, a norma disciplina a montagem de planos de seguros e exigências no enquadramento.
O documento prevê, por exemplo, que definições como plano de seguro simples e composto, principal e secundário, além de cobertura agregada, passem a ser formalmente utilizadas. “A simplicidade desta frase faz parecer que estamos citando somente mais uma de tantas outras circulares concebidas nos últimos anos, mas não é bem assim”, alerta Mauricio Ghetler, diretor Comercial e Marketing da I4PRO – Insurance for Professionals.
De acordo com o executivo, o mercado vai sentir alguns impactos na montagem de produtos e planos, mas a maior dificuldade será no aspecto de processos e tecnologia para suportar tal mudança. “Haverá grandes reflexos em funções operacionais de sistemas, nas obrigações junto à Susep e em informações gerenciais. É uma circular sutil, na qual só aparece a ponta do iceberg. As mudanças sistêmicas serão grandes, mas quem se preparou devidamente terá um feliz 2011”, explica.
Se, do ponto de vista da fiscalização, do acerto contábil e da harmonia de interesses nas coberturas dos planos pode haver vantagens na disciplina preconizada pela Circular, a norma pode também caracterizar restrições à arte de montar produtos diversificados, porque prevê rigor na delimitação, já previamente especificada, de coberturas agregadas.
“Devido à 395, modelos de dados que possuem rigidez quanto a carteiras, ramos, produtos e coberturas vão ser penalizados. Essa adaptação é delicada e traz grande risco operacional, pois as seguradoras terão de suportar a realidade antiga e a nova simultaneamente”, acredita Ghetler.
Para aliviar um pouco o impacto da mudança, as regras da Circular só serão aplicadas para os planos de seguros comercializados a partir de 1º de janeiro de 2011. Já as disposições transitórias da Circular prevêem procedimentos para a adaptação dos planos atualmente em vigor.

J.N.
Revista Apólice

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