Ultima atualização 24 de maio

Informações incorretas podem inviabilizar a cobertura

Não era para estar acontecendo, mas está. O questionário do perfil do segurado para seguro de automóveis, depois de tantos anos, está, mais uma vez, criando um ruído desnecessário.
A razão do preenchimento do questionário pelo segurado é a redução do preço do seu seguro, em função de uma série de variáveis nas quais pode ou não se enquadrar. Quer dizer, o questionário do perfil do segurado é uma ferramenta adotada pelas seguradoras para fazer uma seleção dos riscos, com base no uso do bem por parte do segurado.
O segurado pode ou não contratar o seguro se valendo das vantagens oferecidas pelo preenchimento do questionário com os dados referentes a ele e ao uso do veículo. Se o segurado optar pela não utilização do questionário, ele pagará mais caro, mas não terá, em caso de sinistro, que fazer prova do que quer que seja, no que diz respeito a posse e uso do bem, evidentemente que respeitadas as exigências legais, tais como ser habilitado, e cumprir com as normas de trânsito. Nestes casos, a seguradora não pode chegar perto de pensar em negar o sinistro, por exemplo, por divergência entre o endereço informado na proposta de seguro e o realmente encontrado num eventual processo de regulação. Como o segurado não tem nenhum benefício econômico com a informação incorreta, não há que se falar em sua penalização com o não pagamento da indenização.
Se o mesmo seguro fosse contratado com o preenchimento do questionário do perfil do segurado, a divergência dos endereços, caso gerasse uma redução no preço do seguro, poderia ser invocada pela seguradora para negar o pagamento da indenização. Todavia, se a divergência não significasse vantagem econômica para o segurado, ainda que ela estando evidente, a negativa do sinistro pela seguradora não estaria amparada na lei. Seria um ato contrário à boa-fé das partes, explicitamente exigida pelo contrato de seguro, que deixaria a companhia, além de obrigada a pagar a indenização, sujeita a condenação por danos morais e até eventuais lucros cessantes extracontratuais.
O contrário da boa-fé exigida do segurado e da seguradora não é, automaticamente, a má-fé. Má-fé é figura jurídica claramente identificável. No caso dos contratos de seguros, ela se materializa na intenção deliberada de uma das partes levar vantagem indevida durante a realização e vigência do contrato. Ora, um endereço informado errado que não interfira no preço do seguro, porque o logradouro correto e ele têm o mesmo peso para o cálculo do prêmio, não pode ser considerado um ato de má-fé por parte do segurado. Assim, a seguradora não pode se basear nesta informação para negar a indenização.

Risco
De outro lado, se o segurado informar deliberadamente que quem dirige o veículo é uma mulher na faixa de 40 anos e, após o sinistro, a seguradora apurar que o motorista habitual é um jovem de 18 anos, a indenização pode ser negada. Neste caso, a informação incorreta significou o pagamento de um prêmio de seguro menor, em função da mulher de 40 anos ser considerada um risco menos gravoso do que um jovem de 18.
Da mesma forma, qualquer outra informação incorreta constante do questionário do perfil do segurado, que leve a num custo menor do que o que seria cobrado para o seguro, pode ser usada pela seguradora para negar a indenização.

Clareza
Finalmente, vale salientar que, para que a seguradora se valha deste direito, ela tem que formular as questões do questionário de forma exata, em português claro e compreensível para o cidadão médio, não sendo admitidas perguntas genéricas ou interpretações semânticas em desacordo com o uso popular das palavras empregadas no questionário.
Em seguro, não é bom generalizar. Cada caso é um caso. Situações semelhantes levam a conclusões em princípio semelhantes, mas não obrigatoriamente iguais. No caso do seguro de automóveis com questionário do perfil do segurado deve prevalecer o bom senso de ambas as partes, inclusive porque o produto do seguro é o pagamento da indenização.

Antonio Penteado Mendonça
O Estado de S. Paulo

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