Ultima atualização 19 de janeiro

Novo rol da ANS: Mais cobertura com mesmo orçamento = dificuldade (*)

Depois de um longo processo de consulta pública, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a atualização da lista mínima de procedimentos e serviços que devem ser garantidos pelas operadoras de planos de saúde. É fenomenal a inteligência adotada na estratégia de condução do caso, em que, após meses de 2009 com discussões sobre a atualização do rol, entramos em 2010 com o anúncio da nova lista que vai vigorar a partir de junho, ou seja, meses antes de ser aplicada.
O objeto de repercussão é incrível. Talvez por ser ano eleitoral a agência reguladora fez questão de adotar estratégia que não afeta o bolso do consumidor em 2010, fixando a vigência a partir de junho, posterior à publicação do índice máximo de reajuste, que será aplicado entre maio/2010 e abril de 2011. Mas qual é a mágica? Novos custos por 12 meses sem qualquer contrapartida certamente irá impactar o desempenho de todas as empresas, ainda que em grau diferente.
Alguns procedimentos de alta complexidade estão disponíveis somente em importantes centros urbanos, o que significa agravamento do risco para as operadoras regionais que atuam principalmente no interior, sem possibilidade de atender o mínimo com os recursos disponíveis. Assim, ficarão com baixo poder de negociação e à mercê da boa vontade dos grandes centros, sujeitando-se aos preços de uma realidade totalmente diferente da experiência e premissas que até então operam, sem contar com magistrados de plantão concedendo liminares equivocadas.
Muitas operadoras de médio e pequeno porte, pelo número de beneficiários, já convivem com dificuldade em atender a legislação, notadamente nos quesitos financeiros, fato responsável pelo constante enxugamento do número de empresas. Desta forma, tais operadoras terão as dificuldades aumentadas e o processo de enxugamento será ainda mais acelerado.
Pergunto-me: esta ?proteção do consumidor? quanto ao reajuste de preço junto com o gigantismo de poucas operadoras não terá efeito contrário? Ou seja, reduzir as opções para o consumidor e ainda possibilitar a adoção de preços maiores, pela redução da concorrência? Para onde este consumidor irá correr quando instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos desistirem de ofertar produtos nas pequenas cidades, com valores que cabem no bolso do consumidor local?
A questão não pode ser simplificada na questão do direito ao consumidor, uma vez que este é refém de um sistema público que naturalmente não o comporta como deveria, e de um sistema privado que precisa estar saudável para atendê-lo sim, com seu direitos, mas dentro da realidade operacional que o mercado como um todo permite.
Resta uma esperança: até junho, depois de alcançado o efeito publicitário, o texto da resolução pode ser alterado, tendo a nova redação resultado em alcance semelhante ao da tão aclamada ?Portabilidade?, e o mercado ter ainda algum suspiro.

(*) Pedro Fazio é proprietário da Fazio Consultoria, especializada em Saúde Suplementar

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