No dia 31 de dezembro termina o prazo do recadastramento de sua empresa corretora de seguro. Os corretores de seguros têm exatos 50 dias para regularizar sua situação. Conforme a Circular 383/09 da Susep, profissionais ou empresas corretoras de seguros não recadastrados já estão impedidos de operar com seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada nem receberão a comissão a partir de 1º de julho de 2009 (Pessoas Físicas) e 1º de abril de 2010 (Pessoas Jurídicas). De acordo com a norma da Susep, os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na Superintendência, por meio da Fenacor ou dos Sindicatos.
O recadastramento pode ser feito diretamente nos sites dessas entidades. O pedido pode ser feito sete dias da semana, 24 horas por dia.
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