Ultima atualização 05 de setembro

Susep inicia emissão da carteira do corretor

Solicitação do documento está disponível apenas para os profissionais que realizaram o recadastramento e tiveram seu pedido deferido

Susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) iniciou a emissão da carteira profissional do corretor de seguros. A requisição do documento deve ser realizada pelo portal da autarquia e, para solicitá-lo, o profissional precisa ter tido o seu pedido de recadastramento deferido. A distribuição da carteira ficará a cargo do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor), órgão auxiliar da Susep.

Para o superintendente da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, a carteira profissional do corretor de seguros significa a valorização da categoria.

“Esse é mais um passo importante para o fortalecimento da profissão de corretor e também vai ao encontro de todas as ações que a Susep realiza em prol da proteção do consumidor”, ressalta, salientando que os novos documentos emitidos em formato smart card permitirão que os corretores realizem a certificação digital e tenham mais segurança no relacionamento com as empresas do setor e com outros órgãos do Governo Federal, como a Receita Federal.

As carteiras profissionais serão produzidas em lotes, inicialmente de 500 unidades, e possuem o custo unitário de R$ 41,16. A responsabilidade da conferência dos dados cadastrais para a emissão das mesmas é do próprio corretor de seguros. A entrega das carteiras será realizada nos sindicatos estaduais (Sincors) ou nas delegacias regionais sob a supervisão do Ibracor. Para a retirada da carteira, o corretor precisará apresentar o comprovante do pagamento de emissão e um documento de identificação original com foto. O corretor de seguros que não apresentar interesse em obter a carteira de identidade profissional poderá comprovar a sua habilitação por meio de certidão extraída no portal da Susep.

Recadastramento

O período estipulado para o recadastramento do corretor de seguros pessoa física encerrará no dia 30 de setembro. O não recadastramento implica na suspensão do registro conforme o disposto na Circular da 552, de 17 de maio de 2017. A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.

Em caso de dúvidas, o site do Ibracor possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.

L.S.
Revista Apólice

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