Ultima atualização 18 de julho

Construtora poderá ser obrigada a contratar seguro para dano estrutural

Proposta determina que o seguro cubra os danos materiais que comprometam a resistência mecânica, a solidez, a segurança e a estabilidade da construção

construtora

Os construtores ou incorporadores imobiliários poderão ser obrigados a contratar seguro para cobrir prejuízos causados por falhas estruturais nos imóveis construídos. É o que determina o Projeto de Lei 6893/17, da deputada Zenaide Maia (PR-RN), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O seguro vai cobrir os danos materiais que tenham origem ou afetem a cimentação, os suportes, as vigas e outras estruturas que comprometam a resistência mecânica, a solidez, a segurança e a estabilidade da construção. A apólice poderá ser substituída por fiança bancária, desde que em condições idênticas.

Com vigência mínima de 10 anos, o seguro será contratado em benefício do contratante da obra ou do comprador do imóvel novo, incluindo o que faz parte de programa da habitação do governo. A administração pública também será beneficiada se for ela a contratante de obra. O prazo de vigência passará a contar da expedição do habite-se ou do recebimento da obra.

“É preciso proteger os adquirentes dos danos decorrentes de defeitos nas obras, bem como garantir que o Estado não financie projetos falhos ou inviáveis”, disse a deputada Zenaide Maia. “Essa é uma tendência, também debatida em outros países.”

Penalidade

A empresa que não contratar o seguro poderá pagar multa de 20% do custo total da obra, perder a licença de operação ou de concessão do habite-se, ou ser obrigada a estender a garantia do imóvel até a contratação do seguro. Além disso, construtoras e incorporadoras respondem solidariamente por danos em empreendimentos imobiliários habitacionais.

Segundo o projeto, o seguro contra danos estruturais não vai cobrir os danos provocados em imóveis contíguos ao imóvel segurado, os danos causados por modificações realizadas depois do recebimento do imóvel, ou os ocasionados por falta de manutenção, entre outros.

O projeto transfere para o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), respectivamente, a regulação e a fiscalização das operações de seguro.

Os bancos públicos federais deverão criar linhas de crédito para facilitar a contratação dos seguros, especialmente as apólices voltadas para pessoas de baixa renda inscritas em programas habitacionais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

L.S.
Revista Apólice

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