Ultima atualização 12 de maio

Susep poderá ser transformada em agência reguladora do setor

PL prevê que Susep continue vinculada ao Ministério da Fazenda, mas sem subordinação hierárquica, com diretoria com mandato fixo e autonomia orçamentária

Susep

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que transforma a Superintendência de Seguros Privados (Susep) em agência reguladora, para fiscalizar o mercado de seguros privados do País (PL 5277/16).

Atualmente, a Susep é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com autonomia administrativa e financeira, e dirigentes de livre nomeação e destituição. Pelo projeto, a nova Susep continua vinculada à pasta, mas sem subordinação hierárquica, com diretoria com mandato fixo e autonomia orçamentária (e não apenas financeira).

O projeto foi enviado pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados no mesmo dia (12 de maio) em que ela foi afastada provisoriamente do cargo com a instauração de processo de impeachment pelo Senado.

O envio, segundo o governo, foi motivado por um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI), que apontou fragilidades no modelo brasileiro de regulação do setor de seguros.

A mudança da natureza jurídica da Susep, segundo a exposição de motivos que acompanha o projeto, visa o fortalecimento institucional da Susep. O teor do texto foi elaborado por um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Fazenda.

Conselho

O projeto altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão máximo do setor, responsável por fixar diretrizes e normas da política de seguros privados. O CNSP ganha ainda uma competência a mais: fixar a orientação geral da Susep.

Pelo texto, participarão do conselho um representante da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda e o presidente da Susep. O presidente do conselho será o ministro da Fazenda, que hoje já integra o CNSP, junto com representantes dos ministérios da Justiça e do Trabalho, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Cada membro terá um suplente. Na qualidade de presidente do conselho, o titular da pasta da Fazenda terá como suplentes, pela ordem: seu suplente imediato, o representante da SPE e o suplente da SPE.

Mandatos

O mandato do presidente e dos quatro diretores da Susep, que farão parte do conselho diretor da agência, será de cinco anos, sem possibilidade de recondução, devendo a cada ano haver a renovação de um diretor.

Na composição do primeiro conselho diretor, o presidente e os quatro diretores serão nomeados, respectivamente, com mandatos de cinco, quatro, três, dois e um ano. Isso garantirá, posteriormente, a não coincidência dos mandatos.

A diretoria será escolhida pelo presidente da República e aprovada pelo Senado. Esse modelo é o seguido atualmente nas demais agências reguladoras do governo federal.

O texto determina ainda que a posse do primeiro conselho diretor deverá ocorrer no prazo de até um ano da data de publicação da lei.

O projeto do governo proíbe aos membros do conselho diretor o exercício de qualquer outra atividade profissional sindical ou de direção político-partidária, exceto a de magistério.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

L.S.
Revista Apólice

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