Ultima atualização 30 de março

Juiz proíbe ADAUP de exercer atividades como seguradora

Magistrado federal determinou que a Associação se abstenha de comercializar, ofertar, veicular ou anunciar modalidades contratuais de seguro em todo o País

ADAUP

O juiz federal Rony Ferreira, titular da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, proibiu a Associação dos Amigos do Paraná (ADAUP) de realizar atividades como seguradora. A liminar foi concedida após a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ajuizar Ação Civil Pública.

Na decisão, o magistrado federal determina que a Associação se abstenha de comercializar, ofertar, veicular ou anunciar, por qualquer meio de comunicação, alguma modalidade contratual de seguro em todo o território nacional. A associação ainda fica proibida de renovar os contratos em vigor, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A empresa também deve encaminhar a todos os associados e consumidores informativos da ação judicial contendo o teor da decisão liminar, no prazo de 10 dias. A publicação da decisão deve ser feita no site da companhia, em um jornal de grande circulação na cidade de Foz do Iguaçu e nas cidades de residência de associados/consumidores que tenham contratado seguros.

Fonte: Sincor-RS

L.S.
Revista Apólice

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