Ultima atualização 23 de fevereiro

Responsabilidade de seguradora e corretor em questões contratuais

Proposta visa impedir que processos movidos por segurados contra seguradoras incluam corretores como polo passivo. Entenda
Lucas Vergilio
Lucas Vergilio

O deputado Lucas Vergilio (SD-GO) apresentou na Câmara projeto de lei (PL 5127/16) que veda a solidariedade passiva entre o corretor de seguros e a sociedade seguradora em ação judicial relativa a questões contratuais. O texto altera o Decreto-lei 73/66, que regula as operações de seguros e resseguros.

O objetivo da proposta é impedir que os processos movidos por segurados contra as seguradoras incluam os corretores como polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações da seguradora.

Pelo projeto, a solidariedade passiva não poderá ser invocada pelo segurado, ou aceita pelo juiz, em ações de pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores contratuais. Também não será aceita em questões sobre o cumprimento de condições e cláusulas contratuais firmadas, ou sobre a intermediação do negócio.

Da mesma forma, o texto proíbe que o corretor figure como polo passivo em ação ajuizada pela seguradora contra segurado, sobre questões contratuais.

Responsabilidade objetiva

A proposta deixa claro que cabe à seguradora a chamada “responsabilidade objetiva” em questões relativas a seguros (como pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos). Ou seja, apenas a empresa pode ser acionada quando se tratar destes assuntos. A seguradora também responderá sozinha por eventuais custas processuais e honorários advocatícios decorrentes dessas ações.

O projeto resguarda, porém, o direito de regresso da seguradora, ou seja, de ela processar terceiros para cobrir prejuízos, quando isso for cabível.

O texto também determina que o corredor responderá, individualmente, em ações movidas por segurados ou seguradoras, pelos prejuízos efetivos que vier a causar, por culpa ou dolo (intenção), nos atos praticados anteriormente à assinatura do contrato de seguro e durante a vigência deste.

Confusão

Segundo Lucas Vergilio, o projeto vem corrigir uma confusão que acabou contaminando as decisões judiciais. Ele afirma que é comum o consumidor associar o corretor de seguros à seguradora, como se o primeiro fosse empregado da segunda. Isto acaba fazendo com que os corretores configurem como réus nas ações movidas pelos segurados.

“Por vezes, essa compreensão equivocada chega ao entendimento de que o corretor de seguros personifica a própria sociedade seguradora, o que, de fato e de direito, não é correto ou verdadeiro”, disse Vergilio. “Esse absurdo jurídico vem ocorrendo, justamente com o beneplácito do Poder Judiciário.”

O projeto, segundo ele, resolve de vez a questão, separando a responsabilidade de cada um nos assuntos relativos a seguros.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

L.S.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO