Dois projetos de lei alteram regras de planos de saúde para garantir direitos aos usuários.
Pelas regras vigentes, o trabalhador, após de aposentar, só poderá continuar como beneficiário se contribuiu para o plano de saúde empresarial por pelo menos dez anos. A PLS 436/2016, do senador Hélio José (PMDB-DF), elimina a exigência de prazo de contribuição e garante ao trabalhador a permanência como beneficiário, bem como de seus dependentes, após a sua aposentadoria, mesmo que não tenha contribuído com o pagamento das mensalidades.
Já o PLS 133/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), prevê que os planos de saúde coletivos ou empresariais com até 100 beneficiários tenham o mesmo regime jurídico que os planos de saúde individuais. Reguffe explicou que os planos de saúde coletivos são mais flexíveis quanto à rescisão ou à reajustes, o que prejudica os beneficiários.
“É importante o Poder Legislativo legislar sobre isso, coibir abusos, tratar essa questão com a atenção que ela merece, porque os planos simplesmente não vendem mais os planos individuais, obrigando os consumidores a terem que adquirir planos coletivos. Fica criando subterfúgios para ludibriar a boa-fé do consumidor que, muitas vezes, não tem informação”, disse Reguffe.
Em 2015, quando o senador Reguffe apresentou a proposta, eram mais de 48 milhões de beneficiários de planos de saúde de assistência médica no Brasil, dos quais mais de 32 milhões de pessoas estavam vinculadas a planos de saúde coletivos. Em relação à cobertura odontológica, eram cerca de 22 milhões de beneficiários, com mais de 16 milhões vinculados a algum plano coletivo empresarial.
Tramitação
Os dois projetos estão em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Iara Farias Borges, Rádio Senado
L.S.
Revista Apólice