Ultima atualização 06 de fevereiro

IFRS 9 e 17: os grandes riscos na tomada de decisão

A adoção dos novos IFRS 9 e 17 tem tirado o sono das companhias seguradoras e conglomerados financeiros com relação às complexidades técnicas
© Piti Reali
11 9177-5151
16/02/2011
© Piti Reali 11 9177-5151 16/02/2011
© Piti Reali 11 9177-5151 16/02/2011 IFRS
L. Antonio Fossa*

A adoção dos novos IFRS 9 e 17 tem tirado o sono das companhias seguradoras e conglomerados financeiros com relação às complexidades técnicas, potenciais impactos, diferentes prazos de implementação e a necessidade de grandes investimentos em sistemas e estrutura de controles internos entre outras.

Os principais aspectos inerentes à implementação dessas normas são muito complexos e amplos, tornando-se um desafio aos administradores das companhias seguradoras e conglomerados financeiros no Brasil. É preciso que essas empresas estejam alertas aos riscos dessas diferenças na tomada de decisão.

Algumas companhias já indicam que precisarão de mais de três anos para se adaptarem. Tomam como base a experiência internacional e a implementação de outras normas, como o regime Solvência II. Diversas empresas seguradoras iniciaram seus esforços para a implementação do IFRS 17 com projetos em fases variadas: desde análises iniciais de deficiências e dimensionamento até avaliações técnicas e de impactos nos dados e sistemas. Algumas passaram até a considerar o desenvolvimento de novos sistemas.

Toda essa complexidade se releva também na necessidade de alterar, de maneira significativa, a forma como coletam, armazenam, analisam e divulgam os dados, já que o IFRS 17 muda o foco das análises de prospectivo para retroativo. Será necessária maior coordenação entre as áreas atuarial, de finanças e de gestão de risco.

Ao final de 2016, o IASB (International Accounting Standard Board) confirmou que adotará o IFRS 17 a partir de 1º de janeiro de 2021. Espera-se a emissão em forma final neste primeiro semestre. Como resultado, as companhias seguradoras ganharam mais tempo. Somando-se a isso, o IASB introduziu duas possibilidades de adoção para as empresas que possuem predominância em atividades de seguros (predominantly connected with insurance): (i) Deferral Approach – isenção temporária e (ii) Overlay Approach – equalização dos efeitos e prazos nos resultados até 2021.

Dependendo da estrutura e do porte da companhia seguradora, todos esses sistemas, processos e mudanças serão posteriormente avaliados no contexto da efetividade do ambiente de controles internos, seja pela governança interna ou pelo processo de auditoria externa. Os impactos resultantes da adoção do IFRS 9 e 17 na classificação de ativos e nos resultados das companhias seguradoras será estudado pela Susep em 2017, o que demanda acompanhamento constante da agenda do órgão.

Conglomerados financeiros IFRS

Os conglomerados financeiros no Brasil, com predominância nas atividades de empréstimos e intermediação financeira, e que não atinjam o conceito de “predominantly connected with insurance“, não receberam os mesmos benefícios do IASB. Os prazos são menores. Para esses, resta a adoção integral do IFRS 9, como previsto à partir de 2018 (e seus efeitos comparativos) para todos os instrumentos financeiros.

Além disso, o aparente ganho de tempo e de unificação da implementação das IFRS 9 e 17 para 2021 desaparece quando se avalia a implementação das mesmas normas para aqueles que tenham operações relevantes na área de seguros. Isso significa que essa condição precisa ser amplamente avaliada e discutida com seus respectivos órgãos de governança, auditores externos e principais stakeholders.

Para a adoção dessas novas normas, em cada empresa haverá um grupo limitado de talentos capacitados a serem recrutados, e os esforços iniciais para garantir os recursos adequados será importante. É fundamental o monitoramento de todo esse processo. Caso haja necessidade, para garantir que os resultados sejam alcançados, deve-se recorrer a profissionais externos de forma a reduzir ao máximo ou eliminar os riscos na tomada de decisão das empresas. Só assim, os administradores das companhias seguradoras e dos conglomerados financeiros poderão voltar a dormir tranquilos.

 

*Sócio da PwC Brasil e especialista em Capital Markets e Normas Contábeis

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