Ultima atualização 25 de maio

Consumidor não é obrigado a adquirir garantia estendida

Cliente deve ficar ciente que o lojista pode oferecer o seguro como um serviço adicional, mas jamais forçar a contratação

garantia

O consumidor entra na loja, adquire um eletrodoméstico e o vendedor oferece junto com a compra um seguro de garantia estendida, válido para uma série de problemas ocorridos após o término da garantia oferecida pelo fabricante, conforme previstos no contrato deste seguro. Dá para dizer “não quero”? Sim, pois esta aquisição é facultativa.

Apesar deste seguro oferecer algumas vantagens e benefícios, é fundamental o consumidor entender que não tem obrigação de contratar o serviço na compra do equipamento. O alerta vem do presidente Sincor-RS, Ricardo Pansera.

“De forma alguma o cliente é obrigado a sair da loja com este tipo de seguro. Ainda, caso compre tal apólice e se arrependa, o Código de Defesa do Consumidor assegura que o cliente tem até sete dias para desistir e obter o valor do seguro devolvido na íntegra. Ele deve avaliar o custo benefício do seguro e adquiri-lo conscientemente”, diz ele.

A fiscalização do mercado segurador brasileiro e deste tipo de seguro é uma atribuição da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que recebe reclamações e denúncias pela internet. O consumidor deve ficar ciente que o lojista pode oferecer o seguro como um serviço adicional, mas jamais forçar a contratação.

Segundo Pansera, os preços cobrados para o seguro de garantia estendida variam de acordo com o valor, marca e modelo do produto e o prazo de validade da garantia estendida (um, dois ou três anos).

“É muito importante o consumidor conhecer previamente as condições do contrato, que são disponibilizadas no ato da contratação. Como em todo tipo de seguro, é fundamental a assessoria de um profissional corretor de seguros na administração dos direitos do segurado consumidor”, adverte.

No Brasil, mais de 33 milhões de pessoas tem pelo menos algum equipamento com apólice de seguro de garantia estendida, um aumento de 3,6% em 2016, segundo a CNseg.

Fonte: Sincor-RS

L.S.
Revista Apólice

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