Ultima atualização 02 de dezembro

Os direitos dos portadores de deficiência nos planos de saúde

Especialista esclarece que ingresso no plano não pode ter qualquer tipo de restrição por parte da operadora de saúde

deficiencia

No próximo sábado (03), é celebrado o Dia Internacional do Portador de Deficiência. Instituída pela ONU em outubro de 1992, a data possui como um dos principais objetivos promover uma reflexão mundial sobre os direitos dos portadores de deficiência, entre eles o acesso à saúde.

Dados levantados pelo IBGE em parceira com o Ministério da Saúde, revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Divulgada em agosto de 2015, a pesquisa considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.

No Brasil, as operadoras de planos de saúde são proibidas de negar a contratação do seguro pelo portador de deficiência, seja ela do tipo que for. “Por determinação da ANS, as operadoras também são impedidas de promover políticas restritivas direcionadas a esse consumidor, que desestimule ou dificulte o ingresso do mesmo, como, por exemplo, realizar ajustes abusivos ou deixar de remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para esse público”, afirma Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora. Segundo a ANS, a multa estipulada para a operadora que realizar tais práticas é de R$ 50 mil.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

A deliberação da ANS ganhou ainda mais amparo com a entrada em vigor, no dia 02 de janeiro de 2016, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

“Portanto, quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além da multa citada”, diz Alves.

Não omita informações

No momento da contratação do serviço, é importante registrar a informação da deficiência, sem receio de ser recusado, pois existe amparo na lei sobre o assunto. Também é imprescindível verificar se a operadora está devidamente registrada na ANS.

Como proceder em caso de recusa ou política restritiva

Os portadores de deficiência que tiverem o ingresso no plano rejeitado ou dificultado pela operadora devem registrar queixa junto à ANS e também aos órgãos de defesa do consumidor. Em último caso, a Justiça deve ser acionada.

L.S.
Revista Apólice

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