Ultima atualização 16 de novembro

Metade dos recursos do DPVAT poderá ter destino modificado

Projeto prevê que seguradoras repassem valor para órgãos da previdência social e para estados e municípios, sem passar pelo Fundo Nacional de Saúde

dpvat

Metade dos recursos do seguro DPVAT podem ter sua distribuição modificada por um projeto apresentado recentemente no Legislativo.

O Projeto de Lei do Senado 361/2016, da senadora Ana Amélia (PP-RS), determina que as seguradoras repassem parte do valor recolhido para estados e municípios, sem passar pelo Fundo Nacional de Saúde, e também para órgãos da previdência social para programas de habilitação e reabilitação. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Os recursos do DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos por meio de pagamento anual. Atualmente, do total arrecadado, 50% são voltados para pagamento das indenizações e reservas; 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e 5% são destinados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes.

O projeto modifica os percentuais de repasse e alguns órgãos de destino. Para o Ministério da Saúde, iriam 15% dos recursos, para custeio dos serviços pré-hospitalares e hospitalares de urgência do Sistema Único de Saúde (SUS); 10% iriam para o Ministério da Fazenda, destinados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para serem aplicados em programas de habilitação e reabilitação física e profissional; 20% para as entidades gestoras dos regimes próprios de previdência social, nos estados, municípios e DF; e 5% para o Ministério das Cidades, destinados ao Denatran, para aplicação em programas de prevenção de acidentes. Os outros 50% continuariam voltados às indenizações e reservas.

A proposta prevê também uma revisão anual dos valores das indenizações na hipótese de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. A legislação atual (Lei 11.482/2007) fixa em R$ 13.500 a indenização nos casos de morte e invalidez permanente total ou parcial, e em até R$ 2.700 no caso de despesas com assistência médica e despesas suplementares devidamente comprovadas.

Ana Amélia argumentou que os valores estão defasados devido à passagem do tempo sem atualização. Ela propôs uma indenização de R$ 24.985,52 no caso de morte e invalidez permanente, total ou parcial, e de até R$ 4.997,16 como reembolso à vítima no caso de despesas com assistência médica.

Outras alterações

O projeto altera ainda a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para incluir um representante da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda e um representante da Confederação Nacional dos Municípios.

Fonte: Agência Senado

L.S.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock