Ultima atualização 25 de outubro

Mitos e verdades sobre a coparticipação nos planos de saúde

Diante da crise econômica, adotar o mecanismo de coparticipação no plano de saúde surge como alternativa à exclusão do serviço

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plano de saúde é o benefício mais valorizado pelos trabalhadores brasileiros. Mesmo assim, muitas empresas, motivadas pela crise econômica, estão excluindo os convênios médicos da cesta de benefícios ofertados, mesmo cientes do papel preponderante do produto na atração e retenção de talentos. Diante de tal realidade, ao invés de retirar o benefício, adotar a coparticipação aparece como uma saída para as organizações.

A coparticipação é uma modalidade em que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que passar por uma consulta, realizar um exame, e alguns outros procedimentos. “A coparticipação oferece as mesmas coberturas do plano tradicional. A única diferença é que o consumidor paga parte das despesas da operadora pelo atendimento prestado. Em compensação, o valor mensal do plano é reduzido”, explica Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora.

Alves ainda explica que a taxa varia de caso para caso. Pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou um percentual. “Uma consulta pode custar R$ 25 ou 25% do valor previsto na tabela da prestadora”, exemplifica.

Com o intuito de esclarecer as dúvidas e direitos de quem conta ou deseja contar com a coparticipação, o especialista listou alguns mitos e verdades sobre o mecanismo. Confira:

 

Só pode ser adotada em planos empresariais

MITO. Apesar de ser mais comum nos planos empresariais, a coparticipação também existe entre os planos individuais/ familiares e coletivos por adesão, que são aqueles fornecidos por associação ou sindicato.
“Vale lembrar que no caso dos coletivos, seja com coparticipação ou não, os reajustes de mensalidade não são regulados pela ANS (Agência Nacional da Saúde)”, ressalta.

A mensalidade do plano de saúde tende a ser mais barata

VERDADE. Como o consumidor paga uma tarifa pelo procedimento avulso, a mensalidade de planos com coparticipação, seja ele individual/familiar, empresarial ou coletivo por adesão, fica mais barata na comparação com os tradicionais. “A recomendação para quem deseja contratar essa modalidade é levar em consideração algumas necessidades, como, por exemplo, a frequência de consultas e exames que realiza no mês”, pontua o executivo.

Existe cobrança nos casos de cirurgia e internação

MITO. De acordo com o especialista, a coparticipação é cobrada somente em consultas, exames, atendimento ambulatorial e tratamentos. Não há, portanto, cobrança em casos de internações e cirurgias.

 

É um importante mecanismo moderador de uso do plano de saúde

VERDADE. Como o beneficiário arca com parte do valor do procedimento, a coparticipação acaba impedindo o excesso de utilização indevida por parte do segurado. “É uma forma de evitar que o usuário faça três consultas com ortopedistas diferentes para confirmar um simples diagnóstico”, afirma o diretor da Célebre Corretora.

 

Operadora pode cobrar o valor integral do procedimento

MITO. “Por determinação da ANS, no caso da coparticipação, as operadoras estão expressamente proibidas de cobrar o valor integral de um determinado procedimento”, afirma Alves. Ele ainda lembra que a operadora deve informar de forma clara a tabela utilizada como base para o cálculo do valor das consultas, exames, entre outros procedimentos. “Se os valores da tabela forem alterados, o usuário deve ser previamente informado”, complementa.

 

Para as empresas, adotar a medida auxilia na redução de custos com plano de saúde para funcionários

VERDADE. Segundo Alves, o que mais encarece os planos de saúde empresariais é o excessivo número de consultas e exames feitos pelos colaboradores da empresa, que em muitos casos, não tem necessidade de serem realizados. “Como o mecanismo acaba sendo um moderador de uso, há uma grande probabilidade de arrefecimento de custos com o benefício. Em alguns casos, a redução pode chegar a 20% na comparação com o plano tradicional. Isso tudo sem alterar a rede ou o padrão de atendimento”, conclui.

A.C.
Revista Apólice

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