Ultima atualização 29 de agosto

Em caso de acidente, mulher vale o mesmo que um homem

Em 2016, Irã tramita lei para que as seguradoras indenizem igualmente mulheres e homens

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Em caso de morte ou invalidez permanente causada por um acidente de trânsito, as mulheres iranianas recebiam, até hoje, apenas a metade da indenização que recebiam os homens. O trabalho silencioso das ativistas do país levou o assunto ao parlamento e, após sua aprovação, o Conselho de Guardiões (12 membros da câmara que revisam toda legislação) deu aval à chamada Lei de Seguros a Terceiros, que acaba com essa diferenciação de gênero, conforme anunciou uma televisão local.

No Irã, a norma de seguros é regida pelo conceito de do Corão de diyya, ou compensação, dinheiro de sangue, em tradução livre, por se referir à indenização econômica que uma vítima de danos ou sua família, em caso de morte, tem direito de reclamar a seu agressor. Ainda que o Corão não especifique que esse valor tenha que ser inferior para as mulheres, a maioria das escolas islâmicas interpreta como se fosse (incluindo nesse menor grau de indenização pessoas que não sejam muçulmanas).

Esse “dinheiro de sangue” também se aplica nos casos de agressão intencional se a vítima ou sua família aceitam a compensação, algo que pode livrar o responsável da pena de morte, punição para o assassinato. Sem embargo, a nova lei, que entrará em vigor 15 dias depois que o Conselho de Guardiões comunicá-la ao governo, não se estende a esses assuntos. Se uma mulher é ferida, ou morta, como resultado de um ataque criminoso, sua compensação seguirá sendo a metade da que é dada a um homem. Mesmo assim, para as mulheres iranianas, a nova lei já constitui em um avanço para sua luta por igualdade.

A indenização habitual quando é causada a morte a um homem, seja por acidente ou de forma intencional, está fixada em aproximadamente 45 mil euros. O pagamento por danos varia em função da gravidade dos danos causados. A República Islâmica estendeu essa compensação aos homens que não são muçulmanos em 1991, ainda que continuem excluindo aqueles que fazem parte de religiões não reconhecidas oficialmente pelo Estado, como os Bahais, ou os ateus.

Fonte: El País

A.C.
Revista Apólice

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