Ultima atualização 23 de maio

Chuva em São Paulo: seguros cobrem danos causados por queda de árvore

Chuva forte derrubou ao menos 181 árvores e fez 1 vítima fatal na última segunda-feira. Comércios e residências foram atingidos
Foto: Rovena Rosa, Agência Brasil

ATUALIZADO EM 23/05/2016, ÀS 15h17 – O temporal que atingiu São Paulo no dia 16 de maio deixou parte da cidade em estado de atenção. Acompanhado de granizo e ventos de até 60 km/hora, o fenômeno derrubou ao menos 181 árvores e deixou feridos. No Largo da Concórdia, na região central, uma comerciante morreu após a árvore cair sobre a barraca montada para uma feira gastronômica.

Na lista de estragos estão ainda a fachada de uma lanchonete em Sumaré, que ficou totalmente destruída; a porta de uma loja de roupas arrancada pelo vento, no centro; além de ruas bloqueadas.

Os seguros de automóvel e residencial cobrem os danos causados por queda de árvore. No primeiro, os prejuízos estão segurados dentro da cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), conhecida como “cobertura total”. O segurado pode ainda contratar uma cobertura opcional para higienização do carro em caso de alagamento.

Já no residencial, se a queda da árvore for causada por ventos fortes, os danos estarão cobertos quando contratada esta cobertura – opcional e que também cobre danos causados por chuva de granizo. “O custo da cobertura é relativo à frequência de sinistro de acordo com a região, mas no geral o seguro residencial não custa caro”, diz o vice-presidente de Seguros Corporativos da Liberty Seguros, Paulo Umeki.

Paulo Umeki. Crédito: Bruno Fernandes
Paulo Umeki. Crédito: Bruno Fernandes

Até o momento, a companhia não registrou sinistros relacionados ao temporal em questão. O executivo lembra que o evento ocorrido em São Paulo é comum na região Sul do País, principalmente no Estado de Santa Catarina, onde mais de 90% das apólices incluem a cobertura contra vendaval. Porém, ele observa um aumento na frequência e na intensidade dos sinistros por eventos climáticos, sendo mais comuns entre os meses de outubro e fevereiro e não muito esperados em meados de abril.

 

Já a Itaú Seguro Residência somou, apenas na cidade de São Paulo, mais de 500 ocorrências de vendaval e desmoronamento desde o início deste ano. Felipe Duque, gerente de sinistro da companhia, destaca que os temporais não danificam o imóvel apenas em casos de queda de árvores. “Atendemos muitos sinistros em época de forte temporais, relacionados a chuva de granizo e ventos fortes que danificam janelas, telhados, e muitas vezes os objetos de dentro da casa, além de oscilação de energia na rede elétrica que danificam aparelhos elétricos”.

Por sua vez, o Grupo BB e Mapfre realizou, em automóvel, 74 atendimentos a sinistros envolvendo quedas de árvores no episódio. No entanto, como a companhia ainda espera que haja mais avisos pertinentes a ocorrências deste dia, ainda é cedo para dar o número final. “Contudo, como esperado, deve ser bem maior do que em dias comuns”, afirma Sergio Barros, diretor de Produtos e Subscrição Auto da seguradora.

A seguradora pode se recusar a ressarcir o prejuízo?

De acordo com Umeki, se a cobertura contratada no seguro de automóvel não contemplar o risco de colisão, os danos causados por queda de árvore não estarão cobertos. O mesmo acontece se for confirmado que houve negligência do segurado e o risco poderia ser evitado.

No residencial, por sua vez, se a queda da árvore não for causada por evento não caracterizado como vendaval, não haverá cobertura. Também não estarão cobertos danos a objetos ao ar livre.

Lívia Sousa
Revista Apólice

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