Ultima atualização 11 de setembro

Seguro Garantia assegura o cumprimento dos contratos

Por Carla Acras

Muito se fala sobre os grandes eventos que o Brasil recebeu e ainda receberá nos próximos anos, e algo que vem para o país juntamente com esses acontecimentos são as obras, sejam elas para estádios, mobilidade urbana ou para hotelaria. Essas grandes construções normalmente são erguidas por empresas contratadas pelos empreendedores. A grande questão que sempre surge durante esses processos é: como garantir que as obras serão finalizadas dentro dos prazos estipulados em contrato sem causar prejuízos?
A maneira mais eficaz de prevenir esses eventuais prejuízos é com a contratação de um Seguro Garantia, já que o descumprimento de regras especificadas no contrato aciona o Sinistro. Mas não somente empresas do ramo de construção podem contratar essa cobertura. Esse seguro foi desenvolvido para qualquer empresa que necessite da garantia de cumprimento de uma obrigação contratual, seja na construção, fornecimento ou na prestação de um serviço.
O Seguro Garantia envolve três partes: a seguradora, o contratante (segurado) e o contratado (tomador), e que cobre qualquer prejuízo causado pelo não cumprimento do contrato. O contratado, ou tomador, é a pessoa jurídica que assume a realização ou entrega do serviço contratado por meio de um contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro. Já o contratante, ou segurado, é a pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao contratado. E a terceira, e última parte, é a seguradora, que garante a concretização do contrato.
Mesmo estando disponíveis para empresas de diversos setores, as companhias que mais contratam essa cobertura são as que participam de licitações públicas ou que fecham contratos que demandam a execução da obra. Na realidade, em obras públicas esse seguro é obrigatório não só no Brasil, mas também em toda a América Latina.
O cálculo do valor da cobertura varia de acordo com o contratante. Normalmente para o setor público o padrão é de 5% do valor do contrato, já para o setor privado o valor varia de 20% a 30% do valor do contrato. A vigência do contrato vai de acordo com o tempo do contrato da obra, só se extinguindo com a devolução da apólice pelo segurado, ou com a declaração, por escrito, deste, do cumprimento integral das obrigações do tomador no contrato afiançado.
O crescimento do Seguro Garantia está ligado ao crescimento econômico e também, como citado acima, aos investimentosem infraestrutura. Muitosprojetos de grande proporção como a construção de portos, aeroportos e ferrovias devem acelerar esse desenvolvimento.

 

  • Carla Acras é Gerente de Seguro Garantia na AIG Brasil

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