Ultima atualização 04 de junho

Empresas investem em seguro de vida para funcionários

Executivo da Yasuda Seguros fala sobre o seguro Vida em Grupo, cada vez mais em voga entre o empresariado brasileiro

Modelos de gestão mais humanizados e engajados com o bem estar do colaborador estão cada vez mais em voga entre o empresariado brasileiro. Seja de pequeno, médio ou grande porte, boa parte das empresas brasileiras já oferece seguro de vida ou de acidentes pessoais aos seus funcionários.
No mercado brasileiro, os Estados com maior volume de prêmios de seguros de Pessoas no Brasil são: São Paulo (47%), Rio de Janeiro (12%), Minas Gerais (8%), Paraná (6%) e Rio Grande do Sul (5%).
“A principal finalidade do seguro de vida é amparar as pessoas que dependem financeiramente do segurado definindo, por exemplo, filhos, cônjuges e pais como beneficiários”, declara Cesar Nagasse, gestor da Unidade de Produtos de Pessoas da Yasuda Seguros.
Nos produtos de Vida em Grupo, a cobertura básica é a morte por qualquer causa. Nos produtos de Acidentes Pessoais Coletivos, a cobertura básica engloba a morte por causa acidental e a invalidez permanente total ou parcial por acidente. Em ambos os casos, os valores recebidos pelos beneficiários não entram no inventário do falecido, portanto não existe risco de serem utilizados para quitar eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
As principais coberturas adicionais oferecidas pela Yasuda Seguros em seu produto Vida em Grupo são: Indenização Especial por Morte Acidental; Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente; Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença e Doença em Fase Terminal. Nesta última, quando todos os recursos terapêuticos que possibilit am o restabelecimento da saúde do paciente se esgotam, o seguro garante a antecipação total do pagamento do capital da cobertura básica de morte ao segurado, fonte de recursos que podem ser aplicados na melhoria da qualidade de vida do paciente. Já no caso do Seguro de Acidentes Pessoais, as coberturas adicionais oferecidas são de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas decorrentes de acidente; Assistência Funeral; Auxílio Funeral e Auxílio Cesta Básica, dentre outras.
No Brasil, a contratação do seguro de vida não é obrigatória para todas as classes empresariais. Segundo Nagasse, a contratação depende de leis específicas ou de acordos coletivos firmados entre as entidades que representam as empresas e os colaboradores. “Existe um projeto de lei (3007/2011) tramitando no Congresso Nacional, com o objetivo de tornar compulsória a contratação de seguro de vida pelas empresas aos seus colaboradores”, ele explica.

A.C.
Revista Apólice

 

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