Ultima atualização 25 de maio

Desoneração do setor em troca de aumento menor beneficiaria os idosos, avalia a Proteste

Este é o mês do reajuste anual dos quase 10 milhões de planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de 1999

Este é o mês do reajuste anual dos quase 10 milhões de planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de 1999. A Proteste Associação de Consumidores avalia que para o consumidor será benéfico se o governo levar adiante a proposta de oferecer desoneração do setor em troca de um índice menor de aumento das mensalidades. No ano passado, a ANS só anunciou o índice de reajuste anual no final de junho.

Os maiores beneficiados com reajuste menor seriam os idosos, cujos planos são mais caros e que sofrem para manter as mensalidades em dia com o achatamento da renda que geralmente ocorre nesta etapa da vida. A faixa etária mais avançada é a que mais compromete o orçamento com os planos. E são os que têm maior demanda por serviços médicos, avalia a Proteste.

No ano passado, o reajuste dos planos autorizado pela ANS foi de 7,93%, bem acima da inflação de 6,50% registrada em 2011. A inflação medida pelo IPCA avançou 6,51% nos últimos 12 meses e o Governo quer adotar medidas para que o reajuste dos planos tenha menos impacto na inflação.

Contratos coletivos

Para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, também já estão valendo as novas regras. As operadoras de planos de saúde terão que agrupar estes contratos e calcular um reajuste único. O reajuste será aplicado nos próximos 12 meses, na data da renovação automática de cada contrato. Trata-se de um grupo vulnerável sem o poder de barganha que têm os planos empresariais. E com mais risco de expulsão dos contratos por alta utilização dos serviços.

Os reajustes anuais a serem aplicados a partir deste mês para esses planos coletivos menores já devem observar as novas regras. É uma forma de diluir o risco dos contratos e oferecer maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Os consumidores desses planos não têm poder de negociação com a operadora e sofrem com índices elevados de reajuste que não são controlados pela ANS. Eles acabavam expulsos quando havia alta sinistralidade, com utilização elevada e procedimentos mais caros.

A ANS não definirá os percentuais de reajuste destes planos, só as regras para o cálculo, conforme determina a Resolução Normativa nº 309. Mas a Agência poderá solicitar, a qualquer tempo, a metodologia e os dados utilizados pela operadora no cálculo do reajuste do agrupamento para a verificação do percentual aplicado.

No caso dos planos coletivos empresariais, que atendem 30 milhões dos usuários dos planos de saúde, a negociação se dá caso a caso, entre operadoras e contratantes. A ANS não regula os reajustes dos contratos coletivos, e nem intervém nos casos de rescisão unilateral de contratos.

J.N.

Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock