Ultima atualização 27 de fevereiro

Seguro garante indenização em caso de práticas trabalhistas indevidas

Segundo levantamento da Ace, valor de condenações por assédio moral e sexual chega até R$ 40 milhões

De acordo com a seguradora Ace, é crescente o número de processos motivados por assédio moral e sexual no Brasil. O valor das indenizações, segundo a empresa, tem variado de R$ 10 mil a R$ 2 milhões. Nas ações coletivas, o valor das condenações tem chegado a R$ 40 milhões. “As organizações estão preocupadas com este quadro e, por isso, aumentaram a procura pelo seguro de responsabilidade civil por práticas trabalhistas indevidas”, diz Humberto Pita, executivo da área de Linhas Financeiras da Ace.

O seguro que a Ace comercializa para proteger as organizações destes sinistros é o Ace EPL Elite, ou Employment Practices Liability. A proteção, lançada em 2007, oferece para as organizações a possibilidade de serem indenizadas em caso de condenação por assédio moral ou sexual nas relações de trabalho. As pessoas com poder de gestão também contam com proteção securitária, caso os processos sejam contra eles. Neste caso, estes profissionais dispõem do produto D&O Ace Elite. Ambos os produtos da Ace vêm sendo comercializados com sucesso para empresas de todos os tamanhos e em todos os ramos de atividade. “O Ace EPL Elite foi desenvolvido especialmente para garantir a segurança e tranquilidade da pessoa jurídica em caso de reclamações de um ou mais colaboradores referentes a danos morais por práticas trabalhistas”, ressalta Pita.

Proteções e coberturas do ACE EPL

As coberturas desta apólice são exclusivamente para indenizações decorrentes de dano moral gerados por processos trabalhistas, no ambiente de trabalho e suas extensões. São duas coberturas básicas. A primeira fornece os custos de defesa, em que o segurado possui a livre escolha de seu advogado. A segunda cobertura consiste na indenização para condenações, sejam elas fruto de sentença judicial transitada em julgado ou de acordos extrajudiciais (com anuência da seguradora).

No caso da contratação do seguro, a tomadora ou contratante é a pessoa jurídica e o seguro abrange a liderança (preposto, administrador, diretor ou conselheiro), desde que tenham vínculo (CLT ou contrato), bem como empregados (regime CLT) e estagiários (contrato), trabalhadores terceirizados e temporários (contrato). Abrange ainda qualquer pessoa que tenha postulado emprego na empresa.

O produto da Ace oferece duas coberturas exclusivas. Uma delas está relacionada à publicidade. Caso uma reclamação trabalhista se torne pública e, desta forma, difame ou imponha prejuízo à imagem do segurado, a Ace disponibiliza um sub-limite para despesas com publicidade. Uma simples publicação de que a empresa sofreu uma ação está excluída da apólice, pois a cobertura é voltada para quando há o prejuízo à imagem.

Outra cobertura é a que protege nos casos de bloqueio de bens e penhora on-line. É voltada para empresas de até 100 funcionários, para os casos exclusivamente decorrentes de ações trabalhistas cobertas pela apólice. A seguradora disponibiliza a verba penhorada ao segurado após 30 dias da constrição. O valor referente a esta cobertura deve ser devolvido à seguradora em até 30 dias (padrão) sob pena de cancelamento automático da apólice caso não ocorra na data especificada. Valores acima de 30 dias para devolução poderão ser contratados desde que informados à seguradora no momento da contratação.

J.N.

Revista Apólice

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