Ultima atualização 10 de dezembro

Ministério Público Federal no ES denuncia associações que vendiam seguro pirata

Ao todo foram delatados administradores de uma empresa e de quatro associações pelo exercício ilegal da atividade de seguradora

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou os administradores de uma empresa e de quatro associações pelo exercício ilegal da atividade de seguradora. As instituições comercializavam seguros irregulares sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), os chamados “seguros piratas”. Foram denunciados os administradores da empresa Palaoro Silva Comércio e Serviços Ltda., conhecida como Motomania; Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Espírito Santo (Aproves); União Capixaba de Assistência Mútua; Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Norte do Espírito Santo (Ágil) e Associação dos Proprietários dos Veículos Pesados e Caminhonetes do Norte do Espírito Santo (Mutual Proteção).

O MPF/ES também pediu à Justiça Federal que suspenda as atividades das cinco instituições. Para o procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, autor das ações, como estão funcionando irregularmente, as seguradoras não estão sujeitas às normas legais e regulamentares, havendo grande perigo de dano aos consumidores e à ordem econômica. “Não é feita qualquer espécie de reservas contábeis e financeiras, nem o indispensável contrato de resseguro, de modo que, se houver um grande número de sinistros, ou sinistros de valor muito elevado, será a simples inadimplência, colocando os consumidores em prejuízo irreparável”.

A Justiça Federal já recebeu a denúncia contra a União Capixaba de Assistência Mútua, decretou o afastamento da diretoria e a intervenção da Susep na associação.

As instituições operavam no mercado oferecendo garantias aos veículos de seus filiados contra acidentes, roubo, incêndio e furto. Em contrapartida, os associados deveriam pagar taxas de adesão, mensalidades e, caso necessário, arcar com o rateio dos eventuais prejuízos sofridos pelos veículos acidentados ou roubados. Para o MPF/ES, os contratos dos planos oferecidos aos consumidores apresentavam características básicas da atividade de seguros, como previdência, incerteza e mutualismo. Além disso, elementos essenciais dos contratos firmados com seguradoras, como garantia, interesse, risco e prêmio, estão presentes nos materiais publicitários divulgados.

Há contrato de seguro quando uma pessoa se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. Para operar serviços típicos de seguros, é necessário dispor de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Foram denunciados: Robson Palaoro e Antônio Reinaldo da Silva, administradores da Motomania; Ademar Knidel, Frelaon Viana da Silva, Carlos Álvaro da Silva Filho e Renildo Carlos Monteiro de Oliveira, da Aproves; Decimones Cortes Passos, Helton Ferreira de Moura, Luiz Carlos Cupertino e Gilderlani Costa, da União Capixaba de Assistência Mútua; Gerles João Fantin, Florisberto Preato e Agnaldo Mariano Noelves, da Ágil; e Elio Bayer, José Tadeu Guidoni, Romário Medeiros da Silva e Joel Luiz Lorensini, administradores da Mutual Proteção.

A pena para a prática do crime de operação ilegal de instituição financeira é de um a quatro anos de reclusão e multa. Os números das ações para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são 2012.50.03.000150-8, 2011.50.05.000721-4, 2012.50.01.011465-6, 2012.50.01.011469-3 e 2012.50.01.011471-1.

O MPF/ES propôs a suspensão condicional dos processos à maioria dos denunciados, já que eles não foram condenados e nem respondem a nenhuma outra ação penal. Essa possibilidade é prevista na Lei 9.099/95 e possibilita a aplicação de pena alternativa ao invés da pena privativa de liberdade, em processos por crimes cuja pena mínima é de até um ano.

Para a suspensão do processo, os denunciados deverão cumprir uma série de condições: encerrar as atividades de prestação de serviços de seguros, não ausentar-se da comarca onde residem por mais de 15 dias, sem autorização judicial, e comparecer à Justiça Federal uma vez por mês para informar e justificar suas atividades. Além disso, eles também terão de arcar com o pagamento de multa.

Caso aceitem a proposta e cumpram todas as condições impostas pelo MPF/ES, o processo ficará suspenso por três anos e depois será extinto. Em caso de descumprimento, entretanto, o processo volta a tramitar normalmente e pode resultar em até quatro anos de reclusão, em caso de condenação.

Não foi proposta suspensão processual a Elio Bayer e José Tadeu Guidoni, pois eles já estão sendo processados pela prática de outros crimes. Elio Bayer responde à ação 2010.50.03.000005-2, que tramita na 1ª Vara Federal em São Mateus. Já José Tadeu Guidoni está sendo processado frente às Varas Criminais de São Gabriel da Palha e Barra de São Francisco (045.04.000677-2, 045.01.000020-1, 045.05.000894-0 e 008.09.004125-5).

 

G.F.

Revista Apólice

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