Ultima atualização 25 de outubro

Planos coletivos com menos de 30 beneficiários serão agrupados para cálculo de reajuste

De acordo com Resolução Normativa 309, publicada hoje (25/10) pela ANS, operadoras deverão agrupar estes contratos para reajuste único

As operadoras de planos de saúde deverão agrupar os contratos de planos coletivos com menos de 30 beneficiários para calcular um reajuste único. A regra com esta determinação foi publicada pela ANS nesta quinta-feira (25/10), por meio da Resolução Normativa 309. Os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio de 2013 já devem observar as novas regras. Em comunicado divulgado hoje, a ANS afirma que não definirá os percentuais de reajuste destes planos, mas as regras para o cálculo desses percentuais. As operadoras terão seis meses, contados a partir da publicação da norma, para comunicar a nova regra às pessoas jurídicas contratantes.

Os planos coletivos com menos de 30 vidas representam 85% dos contratos de planos de saúde no País, com cerca de 2 milhões de usuários. De acordo com a agência, “a medida possibilitará diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste”.

Segundo o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “as novas regras buscam aumentar o mutualismo entre estes grupos, estabilizando os reajustes apurados. Buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor”.

Jamille Niero

Revista Apólice

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