Ultima atualização 29 de março

Cesvi sugere mudanças sobre pendências de recall

Desde meados de fevereiro está em vigor uma regulamentação que obriga a inclusão, no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), de informações sobre o comparecimento do veículo a um recall. O que isso quer dizer: se determinado modelo de carro estiver incluído numa convocação de recall por parte da montadora, e o proprietário não levar o veículo para a revisão ou substituição de peça necessária, a pendência ficará registrada no Renavam. E, caso a pendência persista por um ano, o não-comparecimento ao recall será informado também no documento do carro. A intenção é fazer com que mais pessoas atendam ao chamado da montadora, já que a necessidade de um recall, muitas vezes, tem ligação direta com o nível de segurança proporcionado pelo veículo. Segundo o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), cerca de 45% dos veículos não comparecem ao recall.
O Cesvi Brasil aplaude a novidade. Mas sugere algumas considerações. Para o Cesvi, a medida teria um resultado mais eficaz – principalmente para o proprietário do veículo – se o registro da pendência ficasse disponível no site da Anfavea (Associação Nacional dos Veículos Automotores), com links disponíveis nos sites das montadoras (uma vez que estes sites já são os canais buscados pelo consumidor para informações sobre recall), formando um banco de dados único e público.
Ao digitar o chassi do veículo, o consumidor teria acesso às seguintes informações: se seu veículo teve alguma convocação de recall, qual o motivo do recall e caso seu veículo já tenha atendido ao recall, a data do comparecimento.
O Cesvi sugere que, em vez do registro dessa pendência estar no documento do carro, o consumidor deveria receber, junto com seu licenciamento/IPVA, a informação de que o veículo ainda não atendeu ao recall. Esta informação seria, portanto, transmitida de forma similar ao que ocorre no caso de multas: embora elas sejam comunicadas ao infrator, não são registradas no documento do veículo. Assim, o consumidor teria garantido o acesso à informação sem que o processo lhe provocasse transtornos, ou que houvesse o risco do mau uso de suas informações.

Problemas
O Cesvi acredita que o registro da pendência no documento pode acarretar problemas ao consumidor, como por exemplo, a utilização “comercial” inadequada e/ou depreciação do veículo em função da marcação e a falta/falha/atraso de comunicação do atendimento do recall ao Denatran, gerando registro indevido no documento e transtornos ao consumidor. Neste caso quem arcará com os custos de nova emissão do documento? O consumidor?

Sugestão
Poderia ser enviada, ao proprietário do veículo, uma notificação, no ato do pagamento de IPVA e/ou licenciamento, constando a pendência de comparecimento ao recall. Seria uma notificação no estilo “extrato” ou “nada consta”, da mesma forma que ocorre com multas. Desta forma o consumidor não correria riscos, e a informação de pendência de recall seria efetuada mesmo que ele transferisse o veículo, cumprindo sua premissa de comunicar a necessidade de execução do recall.

J.N.
Revista Apólice

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