Tem crescido o número de organizações que contratam a cobertura de responsabilidade civil do Empregador, geralmente incluída na apólice de seguro de Responsabilidade Civil Empresarial. Embora contemple um rol de garantias que, em linhas gerais, espelha o seguro de acidentes do trabalho (monopólio do INSS), a cobertura de RC Empregador vai um pouco além, assegurando à empresa e ao empregado acidentado uma tranquilidade maior em uma ocasião especialmente delicada.
Esse seguro cobre a responsabilidade civil da empresa segurada por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, seja durante o expediente ou mesmo no trajeto de ida e volta do trabalho, neste caso, desde que a viagem esteja sendo feita por veículo contratado pelo segurado. Outro ponto importante é que, caso a empresa tenha a intenção de oferecer também a cobertura contra riscos materiais, deverá negociar uma cláusula particular no contrato do seguro.
Assim, estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente do empregado, causada por acidente súbito e inesperado. Não há proteção para doenças. A contratação dessa cobertura também não substitui nem isenta a empresa do seguro do INSS.
Um aspecto interessante do RC Empregador é que a organização tem uma garantia extra para os casos de acidentes no trânsito envolvendo empregados ou prepostos. Isso porque, embora o seguro de responsabilidade civil geral exclua quase todos os danos ocasionados por veículos, uma vez que para esse tipo de risco já existe o seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos (RCF-V, do ramo de automóveis), o RC Empregador garante a cobertura para dano ao funcionário causado por veículo que não seja de propriedade da empresa segurada.
Essa cobertura não pode ser contratada isoladamente, pois, na prática, é uma garantia complementar ao seguro RC estabelecimentos. Contudo, as demais modalidades de Responsabilidade Civil geral também possibilitam a sua aquisição. Além disso, é importante destacar que o valor segurado não poderá ser superior ao montante contratado para a cobertura principal, seja qual for a modalidade.
Um fator que vem ajudando a alavancar a procura pelo seguro de RC do Empregador, ainda que indiretamente, é a Lei 11.265, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, que institui a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante de cobrança de ingressos.
O objetivo dessa Lei é assegurar o reembolso do segurado, até o limite máximo da importância segurada contratada, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a terceiros, ocorridos durante a vigência do contrato e que decorram de riscos cobertos nele previstos.
Entre as principais coberturas adicionais desse tipo de produto destaca-se exatamente a do RC Empregador.
Jorge Clapp
Revista Apólice
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